• Home
  • »
  • Geral
  • »
  • Prefeitura não tem previsão para o pagamento da correção do terço de férias

Prefeitura não tem previsão para o pagamento da correção do terço de férias

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
20150519terco

A administração municipal respondeu na última semana os pedidos de esclarecimento sobre a revisão do terço de férias feitos pelo SISMMAC no começo de abril. A Prefeitura informou que recebeu aproximadamente vinte mil processos solicitando a revisão do pagamento desse benefício, mas que ainda não há previsão para que as correções sejam pagas.

O Sindicato foi informado que agora cada pedido está sendo verificado e analisado para ser deferido ou não. Esta fase deve terminar apenas no final de julho. Já a próxima fase, que seria o pagamento dos servidores, ainda não tem previsão de data. Ou seja, a Prefeitura vai enrolar mais ainda as professoras e professores que fizeram esse pedido há pelo menos cinco meses.

A administração municipal também não deixou claro se os profissionais da rede que tiverem os pedidos indeferidos já vão ser informados ou se essa informação só será liberada no final de todas as análises.

Reafirmamos, porém, que o Sindicato não terá acesso ao teor da resposta de cada pedido, pois eles foram feitos individualmente, o que gerou um protocolo específico para cada trabalhador. Isso significa que a administração municipal deve responder diretamente a cada servidor que solicitou a revisão do abono.

Portanto, entre em contato com o SISMMAC quando receber a resposta da Prefeitura. Pois como as respostas serão individuais, é importante que tenhamos o levantamento desses retornos, tanto negativas quanto positivas. Com isso, poderemos informar outras professoras e professores da rede e também teremos subsídios para uma possível ação judicial.

Confira o ofício com a resposta da Prefeitura aqui.

Revisão do terço de férias

Essas revisões do terço de férias, solicitadas no fim do ano passado, só estão sendo necessárias porque a Prefeitura pagou o abono constitucional de férias com um valor menor do que alguns servidores tinham direito. O erro aconteceu porque a administração municipal não incluiu a diferença dos crescimentos vertical e horizontal – que são efetuados em dezembro e incorporados ao salário em janeiro – no cálculo do terço de férias do ano em que o servidor obteve esses avanços.

Não há como saber previamente a quantia que as servidoras e servidores têm direito de receber. Esse valor dependerá da quantidade e do tipo de crescimentos que cada um participou nos últimos cinco anos. Para quem participou apenas de crescimentos horizontais nesse período, a diferença deve ser pequena. Para quem avançou no crescimento vertical, a correção deve ser um pouco maior.

O abono constitucional de férias corresponde a 1/3 da média salarial recebida pelo trabalhador ao longo de um ano, considerando as horas-extras, anuênios e gratificações que compõem a remuneração.

Posts Relacionados