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SISMMAC pede esclarecimentos à Prefeitura sobre o terço de férias

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Na última semana, a diretoria do SISMMAC protocolou ofício pedindo esclarecimentos à Prefeitura de qual etapa das análises dos pedidos de revisão do terço de férias está sendo feita. Após mais de 100 dias dos servidores terem solicitado que o pagamento do abono salarial dos últimos cinco anos seja revisto, é necessário que a administração municipal informe os prazos para estas respostas e esclareça como esses processos estão sendo realizados.

Entretanto, não é possível que o Sindicato tenha acesso ao teor da resposta de cada pedido, pois eles foram feitos individualmente, o que gerou um protocolo específico para cada trabalhador. Isso significa que a administração municipal deve responder diretamente a cada servidor que solicitou a revisão do abono.

Portanto, entre em contato com o SISMMAC quando receber a resposta da Prefeitura. Pois como as respostas serão individuais, é importante que tenhamos o levantamento desses retornos, tanto negativas quanto positivas. Com isso, poderemos informar outras professoras e professores da rede e também termos subsídios para uma possível ação judicial.

Revisão do terço de férias

Essas revisões do terço de férias, solicitadas no fim do ano passado, só estão sendo necessárias porque a Prefeitura pagou o abono constitucional de férias com um valor menor do que alguns servidores tinham direito. O erro aconteceu porque a administração municipal não incluiu a diferença dos crescimentos vertical e horizontal – que são efetuados em dezembro e incorporados ao salário em janeiro – no cálculo do terço de férias do ano em que o servidor obteve esses avanços.

Não há como saber previamente a quantia que as servidoras e servidores têm direito de receber. Esse valor dependerá da quantidade e do tipo de crescimentos que cada um participou nos últimos cinco anos. Para quem participou apenas de crescimentos horizontais nesse período, a diferença deve ser pequena. Para quem avançou no crescimento vertical, a correção deve ser um pouco maior.

O abono constitucional de férias corresponde a 1/3 da média salarial recebida pelo trabalhador ao longo de um ano, considerando as horas-extras, anuênios e gratificações que compõem a remuneração.

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