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Em ataque aos direitos dos trabalhadores, Câmara aprova Projeto das Terceirizações

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No dia 8 de abril, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei (PL) 4.330/2004 – que regulamenta a terceirização. Foram 324 votos a favor, 137 contra e duas abstenções.

A quantidade de votos a favor do PL escancara que os políticos agem a favor dos interesses do empresariado nacional e internacional. Esses são os principais financiadores das campanhas eleitorais e, por isso, exercem influência sobre as decisões tomadas.

Entre os principais ataques da proposta está a permissão para que as empresas terceirizem não só atividades-meio (funções de apoio ao negócio central da empresa, como limpeza e vigilância), mas também as atividades-fim (por exemplo, a fabricação de carros, no caso de uma montadora).

O projeto de lei é prejudicial aos trabalhadores pois coloca em risco direitos trabalhistas e ganhos salariais conquistados através de anos de luta, além de poder levar a uma substituição em larga escala da mão de obra contratada pela terceirizada. É um golpe contra direitos históricos dos trabalhadores – assegurados com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Se a proposta for sancionada, os impactos serão sentidos por toda a classe trabalhadora, afetando trabalhadores rurais, urbanos, públicos ou privados.

Na próxima terça-feira (14), a Câmara dos Deputados avaliará as propostas de destaques. Depois, o PL segue para aprovação no Senado. Para barrar esse ataque, é necessário organizar uma forte mobilização nacional do conjunto da classe trabalhadora, que paralise a produção e circulação de mercadorias e pressione o empresariado e seu Estado a recuar. Nenhum direito a menos, avançar rumo a novas conquistas!

Confira os impactos dos três principais ataques propostos no PL

1. Terceirização de toda e qualquer atividade
A possibilidade de que as empresas passem a terceirizar não só a atividade-meio (aquelas que não são inerentes ao objetivo principal da empresa, ou seja, serviços necessários, mas não essenciais), mas também a atividade-fim (aquela que caracteriza o objetivo principal da empresa) é um dos itens mais controversos do projeto de lei que regulamenta a prestação de serviços por terceiros.

No caso de um banco, por exemplo, a mudança permitiria que bancários – de operadores de caixa a gerentes, ou seja, aqueles que desempenham atividade-fim nessas instituições – passem a ser terceirizados. Atualmente, nessas empresas, apenas trabalhadores como seguranças ou faxineiros podem ter esse tipo de contrato, pois exercem atividade-meio, já que a atividade principal de um banco não é fazer segurança tampouco faxina.

A proposta é defendida pelos empresários com o único objetivo de reduzir ‘custos’, o que significa diminuição de salários e retira de direitos para o conjunto da classe trabalhadora. Há no Brasil quase 13 milhões de trabalhadores terceirizados, contra 35 milhões de trabalhadores contratados. Essa situação pode se inverter com a aprovação desse projeto de lei. Estimativas apontam que, além de terem salários menores, os terceirizados trabalham mais e correm mais riscos de sofrer acidentes, inclusive fatais. Dos dez maiores grupos de trabalhadores em condições análogas à escravidão resgatados entre 2010 e 2014, 90% eram de mão de obra terceirizada.

2. Responsabilidade das empresas contratantes sobre obrigações trabalhistas
Pela atual versão do PL 4.330/2004, a empresa contratante (tomadora de serviços) deve fiscalizar se a empresa terceirizadora (fornecedora de serviços) está fazendo os pagamentos trabalhistas e garantindo os benefícios legais, como férias remuneradas.

Apenas se não comprovar ter feito a fiscalização, ela poderá ser punida no caso de alguma irregularidade. O projeto de lei determina que a empresa contratada comprove por meio de documentação mensal que está cumprindo com suas obrigações.

As centrais sindicais, no entanto, defendem que a responsabilidade do tomador de serviço não seja "subsidiária", mas "solidária". No linguajar jurídico, a chamada "responsabilidade subsidiária" significa que a empresa contratante (tomadora de serviços) somente pagará se o devedor principal deixar de pagar.

Isso leva o trabalhador a demorar mais tempo para receber seu dinheiro, no caso de uma demissão sem justa causa, por exemplo – porque ele precisa esgotar primeiro todas as possibilidades para receber do devedor solidário, ou seja, da empresa contratada.

Como muitas vezes essas terceirizadoras têm capital social muito baixo, com poucos bens no nome da empresa ou dos sócios, o trabalhador acaba enfrentando um longo processo na Justiça para reaver seus direitos, dizem os representantes dos sindicatos.

3. Garantia de sindicalização aos terceirizados
A garantia dos direitos trabalhistas aos terceirizados, especialmente como deve ficar a representação sindical, é outro ponto de atrito.

O texto não assegura a filiação dos terceirizados no sindicato de atividade preponderante da empresa, o que fragiliza a organização dos trabalhadores terceirizados.

É comum que terceirizados que trabalhem em um mesmo local tenham diferentes patrões e sejam representados por setores distintos. Negociações com o patronato acabam, assim, prejudicadas.

Com informações da BCC Brasil e APUFPR-SSind

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