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Trabalho desenvolvido no Portal do Futuro não pode ser contado para a aposentadoria especial

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Depois de meses de espera, o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (IPMC) respondeu o requerimento do SISMMAC sobre o direito à aposentadoria especial das professoras e professores municipais cedidos para o projeto Portal do Futuro, da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (Smelj).

O parecer produzido pela assessoria jurídica do IPMC, que pode ser conferido na íntegra aqui, corrige a informação divulgada pela administração municipal aos profissionais do magistério no momento do convite. Ao contrário do que foi anunciado, o tempo de trabalho desenvolvido em locais que não são caracterizados como unidades básicas de ensino – como é o caso dos Centros de Esporte e Lazer – não pode ser utilizado para o cálculo da aposentadoria especial.

No início do ano, a direção do Sismmac criticou a falta de informação e a forma como a Prefeitura de Curitiba agiu ao convidar grupo de grupo de professoras e professores de Docência II para atuar no projeto Portal do Futuro. De forma oportunista, a administração não orientou os profissionais sobre o impacto dessa escolha para a aposentadoria.

Além de informar a categoria sobre o direito à aposentadoria especial e combater a desinformação gerada pela Prefeitura, o Sismmac cobrou um posicionamento das secretarias de Recursos Humanos e de Educação em reunião no dia 21 de fevereiro e solicitou um parecer jurídico do IPMC. A resposta oficial só foi enviada ao sindicato meses depois e frustrou a expectativa, gerada pela própria administração, de que a questão poderia ser resolvida administrativamente, sem gerar prejuízos aos profissionais do magistério. Esse é mais um exemplo da falta de planejamento e preparação da Prefeitura, que tem impactos negativos para os trabalhadores da educação.

Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é assegurada na Constituição Federal e garante a redução de cinco anos no tempo de exercício profissional e idade para se aposentar. Esse direito é garantido aos professores em razão da atividade penosa, do desgaste no exercício da atividade e da baixa remuneração.

Professoras com 25 anos de exercício profissional e 50 anos de idade, e professores com 30 anos de exercício profissional e 55 anos de idade já podem se aposentar de acordo com a aposentadoria especial.

A Lei Federal 11.301/2006 também assegurou esse direito aos profissionais do magistério que não desenvolvem atividades de docência em sala de aula – como é o caso dos pedagogos, diretores, vice-diretores – desde que atuem em estabelecimentos de educação básica. Isso quer dizer os profissionais do magistério devem atuar dentro de unidades de educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio para ter garantida à aposentadoria especial.
 

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