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Projeto de lei sobre horas-extras retira direito dos servidores do município

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O projeto de lei 005.00220.2014 que trata das horas-extras dos servidores do município, de iniciativa da prefeitura de Curitiba, retira alguns importantes direitos do magistério. Sem debate com o conjunto da categoria, a administração Fruet encaminhou o projeto de lei à Câmara Municipal, mostrando mais uma vez a postura autoritária e unilateral.

O projeto de lei foi enviada à Câmara Municipal no dia 6 de outubro sem qualquer discussão prévia com as direções das entidades representantes dos trabalhadores do município. Na prática, a gestão do diálogo não debate com os servidores públicos da cidade. Para consultar o projeto de lei sobre as horas extras na íntegra clique aqui. Em seguida, clique na aba “Texto”.

Apesar de apresentar avanços para os servidores em alguns aspectos, o projeto de lei sobre as horas-extras traz grandes armadilhas para os trabalhadores. A maior delas é a institucionalização do banco de horas, o que pode dar fim ao pagamento de horas-extras aos trabalhadores do município.

Para os trabalhadores celetistas, o banco de horas foi criado em 1998, e foi uma das formas de flexibilização de direitos trabalhistas. Pelo banco de horas, as empresas passaram a dispensar os trabalhadores nos períodos de baixa produção e exigir trabalho extra nos períodos de alta sem pagar horas extras. Os trabalhadores assim passaram a ficar a mercê da necessidade da empresa.

Não podemos permitir que esse projeto seja aprovado pela Câmara de Vereadores, trata-se de clara retirada de direitos!

Outro problema do projeto de lei que afeta principalmente as professoras e professores que atuam nas séries finais é a determinação de cinco jornadas diárias semanais. Dessa forma, a proposta, se aprovada, inviabilizaria o dia sem vínculo.

O art. 2º, § 1º, estabelece em 10 horas no mínimo o intervalo entre duas jornadas. Esse inciso representa um retrocesso em relação à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que determina mínimo de 11 horas de descanso.

Além disso, é preciso garantir em lei que as horas-extras gerem reflexos em férias, 13º e Descanso Semanal Remunerado (DSR). Atualmente, esse direito não consta na lei dos servidores municipais e, por isso, quando as entidades representantes dos trabalhadores entram com ações na justiça para cobrar esses reflexos, os benefícios são indeferidos por falta de previsão legal.

Pontos positivos

A regulamentação atual do município de Curitiba é defasada e, por isso, o PL que tramita na Câmara possui alguns avanços em relação à lei vigente. Um dos pontos positivos é a atualização de 20% para 50% para a hora extra realizada de segunda à sexta-feira. Na prática, essa obrigação já consta na Constituição.

Outro ponto positivo é o adicional de 100% para horas extras realizadas durante o DSR. Apesar do município já ter essa prática, não consta em lei, ou seja, quando o SISMMAC ajuíza alguma ação que cobra o pagamento de hora extra a 100% nos finais de semana, geralmente, não há ganho de causa, porque não há garantia em lei.

Embora o projeto de lei represente uma atualização da lei atual em alguns aspectos, se o PL for aprovado da forma que está, os servidores do município amargarão grandes perdas. A direção do SISMMAC e a assessoria jurídica do Sindicato estão estudando a proposta. Em breve, iremos discuti-la com o conjunto da categoria. Converse com seus colegas e esclareça o que está em jogo. Nenhum direito a menos!
 

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