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Lei que muda a eleição de diretores é aprovada sem definir responsável por acompanhar as escolas no

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20140930diretores

Nesta terça-feira (30), o projeto de lei que modifica a eleição de diretores e vice-diretores das escolas municipais foi aprovado em segunda votação na Câmara de Vereadores. A direção do SISMMAC acompanhou a tramitação da proposta e esteve presente na votação para fazer pressão em defesa das emendas propostas pelo magistério (disponíveis aqui).

As eleições serão realizadas em novembro deste ano, com as principais mudanças aprovadas pelo magistério em assembleia no dia 19 de abril e reafirmadas pela categoria nas enquetes e consultas públicas realizadas pela administração municipal no primeiro semestre. A nova norma permite apenas uma reeleição consecutiva independentemente do cargo e acaba com a prática da chamada “dobradinha”. A regra passa a valer a partir desta eleição e não tem efeito retroativo, o que significa que os membros da direção eleitos agora poderão ter apenas dois mandatos consecutivos.

O projeto de lei aprovado na Câmara, entretanto, cria um dois novos problemas para a organização das escolas: impede a eleição do vice-diretor nas escolas com menos de 300 alunos e não específica quem ficará responsável pela Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas unidades que a ofertam, já que agora o diretor e o vice devem cumprir as 40h semanais no período da manhã e da tarde.

Para tentar modificar esses dois pontos, o SISMMAC apresentou propostas de emendas que foram rejeitadas pela maioria dos vereadores. Muitos parlamentares sequer se preocuparam em ler o projeto de lei na íntegra ou em analisar as modificações reivindicadas pelos representantes do magistério.

A proposta tramitou em regime de urgência devido à demora da Prefeitura para encaminhar a versão final do projeto à Câmara Municipal. A última reunião da comissão de estudos de estudos responsável pelo tema aconteceu em agosto, mas a matéria só foi protocolada no legislativo no dia 5 de setembro. A enrolação da administração municipal e a pressa para que a nova lei entre em vigor antes das eleições deste ano impediu o debate qualificado sobre a proposta.

A retirada do vice-diretor nas escolas com menos de 300 alunos não foi um item acordado e nem discutido durante as reuniões do Grupo de Trabalho, composto pela direção do SISMMAC e membros da administração municipal. A reivindicação da direção da Sindicato é que todas as unidades escolares da rede municipal de Curitiba, independentemente da quantidade de alunos, possua direção e vice-direção, como já foi assegurado no próprio projeto de lei para as escolas de Educação Especial com menos de 300 alunos.

Já em relação ao responsável pela EJA, que ocorre no período noturno, a administração municipal havia garantido no GT que não era necessário constar no texto. Entretanto, não houve discussão de quem seria esse responsável e, para a direção do SISMMAC, essa é uma questão que precisa estar especificada na lei.

 

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