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Reposição da greve de março: Prefeitura insiste em punir os professores!

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A Prefeitura tenta desestabilizar a organização das professoras e professores da rede em relação a reposição do dia 17 de março. Entretanto, é preciso retomar o que foi acordado em mesa de negociação para que a greve do início do ano fosse encerrada pelo magistério.

Na mesa que negociou o enquadramento por tempo de serviço no novo Plano de Carreira, ficou acordado que todas as professoras e professores GREVISTAS iriam participar da reposição:

A direção do SISMMAC não se opõe que os professores que não participaram da greve de março façam a reposição desse dia em solidariedade aos colegas que paralisaram suas atividades. Entretanto, não existe a obrigatoriedade de reposição para os professores que estavam em licença na época ou que entraram na rede após o dia 17 de março.

Para forçar que todos tenham que repor o dia parado, a Prefeitura alega que o dia da reposição é uma alteração de calendário. Com relação a alteração de calendário, é importante verificar o que diz a Instrução Normativa n° 2 publicada em Diário Oficial n° 187, de 27 de setembro de 2013, que orienta o Calendário Escolar 2014, nas escolas municipais da rede:

8. CRITÉRIOS PARA ALTERAÇÕES DE CALENDÁRIO

As alterações no calendário escolar podem ocorrer em situações consideradas de relevância e/ou emergenciais, por determinação da autoridade municipal ou por solicitação justificada de um ou mais segmentos da comunidade escolar, com aprovação do Conselho de Escola e registradas em ata. Qualquer proposta de alteração deverá ser previamente discutida e consensada entre os segmentos, visando garantir a participação de todos.

As orientações para registro em ata das reuniões do Conselho de Escola seguem o que consta no Manual de Escrita Oficial do Município de Curitiba, por ter valor jurídico, deve ser escrita de forma clara, objetiva e sem frases que oportunizem dupla interpretação. Na ata deve ser registrada a justificativa da alteração e todas as pessoas presentes na reunião devem ser devidamente qualificadas (todos os conselheiros nominados, exemplo: segmento dos pais – nome completo e assinatura).

As propostas de alteração de dia letivo deverão considerar o previsto na legislação educacional vigente quanto ao cumprimento do número mínimo de dias, carga horária anual de direito do estudante e o de atendimento de 2.a a 6a feira.

A solicitação de alteração no Calendário Escolar deverá ser encaminhada via ofício ao chefe do respectivo Núcleo Regional da Educação – NRE para análise e parecer, com cópia da ata do Conselho de Escola anexa, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência de sua efetivação. O NRE encaminhará com seu parecer, o ofício e a cópia da ata do Conselho de Escola à Coordenadoria Técnica – Estrutura e Funcionamento de Ensino – CTEFE, para as providências cabíveis.

Sendo aprovada a alteração de dia letivo, a escola deverá comunicar o Departamento de Logística para as providências quanto à alimentação e ao transporte dos estudantes. Em situações emergenciais, a escola terá a responsabilidade de comunicar imediatamente o NRE pertinente e o Departamento de Logística para as providências cabíveis.

Sendo assim, a reposição da greve não se caracteriza como alteração de calendário.

A direção do SISMMAC repudia veementemente as práticas de retaliação que a administração municipal está infringindo a categoria, com o corte dos RITs e ameaças de que os professores não poderão usufruir seu direito à licença prêmio. Além de obrigar aqueles que não participaram da greve de março a reporem o dia com a ameaça de registrar falta para esses professores. O Sindicato também repudia a prática antidemocrática de devolver as atas dos Conselhos de Escola sem nenhuma justificativa.

Entendemos que essa atitude da PMC caracteriza ASSÉDIO MORAL e PRÁTICA ANTISSINDICAL.

A Prefeitura age dessa forma com o objetivo de fragmentar a categoria, criar confusão e desestimular novas manifestações. Passam por cima do histórico de lutas construído pelo magistério e esquece que nossa mobilização é por valorização e educação de qualidade, princípios esses que a gestão Fruet abandonou há muito tempo.

Não vamos aceitar ameaças! Unidos e mobilizados somos mais fortes que o assédio cometido pela PMC!

O SISMMAC irá protocolar uma denúncia junto a Organização Internacional do Trabalho e também junto ao Ministério Público do Trabalho contra a Prefeitura por assédio moral e prática antissindical.

Seguimos firmes e mobilizados sem deixar que a pressão exercida pela PMC diminua a nossa luta pela implantação do Plano de Carreira!
 

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