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Escolas têm autonomia para definir reposição de saídas antecipadas

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O calendário escolar definido no final do ano passado determinou que houvesse saída antecipada, em 2h, nos dias de jogos da seleção brasileira durante a Copa do Mundo. O primeiro jogo do Brasil acontece nessa quinta-feira (12), às 17h. Isso significa que os alunos devem ser dispensados mais cedo, às 15h.

A direção do SISMMAC cobrou a superintendente de Educação, Ida Regina Mendonça, em relação à reposição dessas horas, já que apenas na semana passada algumas direções de escola informaram que os profissionais do magistério deveriam repor essa saída antecipada.

De acordo com a Secretaria Municipal de Educação, a reposição é necessária para cumprir com as 800h de carga horária que consta na Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Entretanto, é evidente que houve um erro por parte da SME na organização do Calendário Letivo de 2014 já que, apesar de ter previstos as saídas antecipadas no documento, não planejou previamente como esse tempo deveria ser reposto.

Apesar do erro cometido pela administração municipal, cada escola tem autonomia para definir como irá organizar a reposição e o coletivo deve optar pela opção menos penosa e que melhor atenda a realidade da comunidade escolar.

Questão jurídica
É a Prefeitura quem tem a obrigação legal de garantir aos alunos os 200 dias letivos e a carga horária de 800h, estabe¬lecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Apesar de a reposição não ser uma obrigação individual do professor, não há qualquer legislação que permita questionar judicialmente possíveis descontos que sejam aplicados pela administração no futuro, já que esse será um período sem aulas.

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