Na próxima quinta-feira, dia 16, será realizada a reunião do Coletivo de Aposentados. O encontro será no SISMMAC (Al. Dr. Muricy, 54 – 10º andar), a partir das 14h. O principal assunto em pauta será a Campanha de Lutas e a mobilização dos aposentados.
As professoras que participam do Coletivo de Aposentados do SISMMAC já decidiram que irão intensificar a mobilização do conjunto da categoria e por isso anteciparam seu encontro do mês de fevereiro, para que possam se reunir antes da assembléia do dia 23.
Nos próximos meses, o encontro continuará sendo realizado na última quinta-feira do mês, conforme o calendário apresentado no imã enviado aos aposentados em dezembro.
A participação das professoras e professores aposentados é fundamental na mobilização da categoria. Quem tem mais tempo de rede e conhece a história dos trabalhadores da educação sabe que todos os direitos do magistério foram conquistados com muita luta e mobilização.
Aposentados na Campanha de Lutas
Os 91 itens da Pauta de Reivindicações que fazem parte da Campanha de Lutas tratam de direitos que beneficiarão ativos e aposentados. Seis desses itens, entretanto, são específicos para os aposentados. Confira:
• Promover o Crescimento Vertical automático para:
a) os profissionais do magistério que concluíram o curso de pós-graduação e se aposentaram antes de junho de 2001;
b) profissionais aposentados após 2001 que não tiveram a possibilidade de avançar na carreira devido ao limitado número de vagas.
• Garantir a passagem para parte permanente aos aposentados que em 2001 já haviam concluído o curso de graduação e não tiveram esta possibilidade, bem como a concessão das referências previstas na lei 12348/07.
• Aposentados Docência II, sem isonomia e paridade: conceder aos aposentados na Docência II, mesmo sem direito à paridade, das mesmas referências concedidas aos servidores em atividade por força das leis 12348/07 e 13249/09, conforme acordado.
• Aposentados Docência I, sem isonomia e paridade: conceder aos aposentados na Docência I, que se aposentaram sem direito à paridade, das mesmas referências previstas na Lei 12348/07, conforme acordado.
• Reenquadrar os aposentados que, em 28 de junho de 2001, estavam na última referência de cada padrão instituído pela Lei 7670/91, para garantir a permanência dos mesmos no final da carreira.
• Aposentados na parte especial: estender as 10 referências concedidas aos integrantes da Docência I pela lei 12348/07 também aos aposentados na parte especial do plano de carreiras e que na época da aposentadoria já possuíam curso superior exigido como requisito para estar na parte permanente.