Justiça amplia o acesso à aposentadoria especial pela regra dos pontos

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justica9
Por meio de um mandado de segurança coletivo, o Sismmac obteve na justiça importante decisão que favorece a aposentadoria. 
 
Ao professor e à professora que apresentam os critérios exigidos é assegurado o direito de obter a aposentadoria especial pela regra dos pontos.
 
Por esta regra, a cada ano que passar dos 25 anos de exercício de magistério, a mulher pode reduzir um na idade para se aposentar antes dos 50 anos de idade, com integralidade e paridade. 
 
O mesmo ocorre com o professor que, quando passa dos 30 anos de exercício profissional, pode reduzir um dos 55 anos de idade.
 
Essa regra está bem explicada na cartilha do sindicato sobre a aposentadoria. Clique aqui para acessar. A regra somente vale para quem entrou no serviço público antes de 15 de dezembro de 1998 e, no momento da aposentadoria tenham, 25 anos de serviço público, 15 anos na carreira e 5 no cargo. 
 
Embora a decisão não seja definitiva, ela é muito importante. Até então, o direito só havia sido garantido em ações individuais. Se for confirmada, a liminar beneficiará todos  professores e professoras que reúnem os critérios, sem a necessidade de ajuizar ações individuais.

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