Profissionais do magistério que atuam em CMEI, CMAES, CEI e demais locais de trabalho estão preocupados com a possibilidade de terem novamente reduzidos seus dias de recesso.
Para definir em conjunto como agir na defesa desse direito, realizaram assembléia na noite de 4 de novembro, na sede do Sismmac.
O principal objetivo é fazer a Prefeitura Municipal respeitar a Lei 8785/1995, que assegura:
• 30 dias de férias,
• 20 dias de recesso entre dezembro e fevereiro e
• 15 dias de recesso em julho.
São 35 dias de recesso e 30 de férias.
A lei vale para todos os integrantes do Quadro Próprio do Magistério, independente da unidade em que trabalha.
Assembléia
A assembléia decidiu que a direção do Sismmac deve insistir nas negociações com a administração municipal.
Será solicitado à Secretaria Municipal de Educação que emita Normativa aos CMEI determinando que professores entrem em recesso e férias a partir de 15 de dezembro, junto com os demais professores da rede de ensino.
Para o caso da reivindicação não ser atendida, os profissionais já autorizaram o jurídico do sindicato a entrar com Mandado de Segurança a fim de assegurar o direito.
Da mesma forma, a direção sindical deve insistir no pagamento dos dias trabalhados a mais nos últimos anos. Se não tiver sucesso, o departamento jurídico tem autorização da assembléia para ingressar com ações de cobrança via judicial.
Neste caso, os processos serão individuais ou em grupo e os profissionais interessados em entrar com ação poderão entregar a documentação no jurídico do Sismmac até 20 de janeiro do próximo ano.
Férias devem ser previstas no Calendário Escolar
Para evitar problemas no exercício do direito às férias e ao recesso, é preciso garantir as férias na elaboração do Calendário Escolar.
Toda comunidade escolar tem o direito de participar da elaboração do calendário escolar, conforme art. 14 e 15 da LDB (Lei 9394/96), que garantem a gestão democrática do ensino publico e autonomia pedagógica e de gestão.