Em junho, a PMC assumiu o compromisso de respeitar as férias dos profissionais do Magistério lotados nos CMEI. Eles devem entrar em recesso e férias a partir de 15 de dezembro.
O Sismmac continuou insistindo pelo pagamento dos dias trabalhados a mais nos anos anteriores, quando a lei não foi respeitada. A administração municipal se nega a pagar e partiu para a intimidação.
A PMC ameaça não respeitar o direito de férias se o sindicato entrar com ação judicial para cobrar os anos anteriores.
O acesso a documentos como o livro ponto, necessários para entrar com a ação, está sendo restringido.
Assembléia com professores de CMEI
Para definir em conjunto a estratégia de defesa deste direito, o sindicato convoca os profissionais do magistério lotados em CMEI para assembléia que será realizada em 4 de novembro de 2008, terça-feira, às 18h30, na sede do sindicato.
Por este motivo, o Departamento Jurídico do Sismmac vai esperar a deliberação da assembléia para saber se ingressa ou não com a ação judicial.
Enquanto isto, os professores podem encaminhar a documentação necessária para serem inseridos no processo. O prazo encerrado em 16 de outubro fica prorrogado até a data da assembléia.
Férias devem ser previstas no Calendário Escolar
Para evitar problemas no exercício do direito às férias e ao recesso, é preciso garantir as férias na elaboração do Calendário Escolar.
Toda comunidade escolar tem o direito de participar da elaboração do calendário escolar, conforme art. 14 e 15 da LDB (Lei 9394/96), que garantem a gestão democrática do ensino publico e autonomia pedagógica e de gestão.
A Lei 8785/1995 assegura:
• 30 dias de férias,
• 20 dias de recesso entre dezembro e fevereiro e
• 15 dias de recesso em julho.
São 35 dias de recesso e 30 de férias.
A lei vale para todos os integrantes do Quadro Próprio do Magistério, independente da unidade em que trabalha (CMEI, CMAES, CEI, escolas e demais locais).