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STF forma maioria contra o confisco das aposentadorias abaixo do teto do INSS. É preciso manter a pressão!

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SISMMAC - STF MAIORIA REFORMA PREVIDÊNCIA (1)

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (19) o julgamento de 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam trechos da Reforma da Previdência, medida cruel do governo Bolsonaro, criada em 2019 para dificultar o acesso dos trabalhadores à aposentadoria, e que vem prejudicando também as professoras e os professores do magistério municipal de Curitiba.

Um dos pontos questionados pelas ações no STF trata da cobrança previdenciária de valores abaixo do teto do INSS, que é o regime de Previdência dos trabalhadores da iniciativa privada. Isso porque a Reforma de Bolsonaro permitiu a cobrança previdenciária dos servidores sobre valores que ultrapassarem um salário-mínimo. Na capital paranaense, a gestão Greca/Pimentel aprovou sua versão da Reforma em 2021 e, entre outras maldades, impôs a cobrança previdenciária de 14% sobre os valores que ultrapassam dois salários-mínimos nas aposentadorias. 

Na questão da cobrança de valores que ultrapassem um salário-mínimo, até o momento foram 6 votos para derrubar essa medida, contra 4 para mantê-la. O julgamento foi suspenso após o ministro Gilmar Mendes pedir vistas (mais tempo para analisar o processo). 

Além do impacto direto sobre o conjunto do funcionalismo, o julgamento do STF terá outros desdobramentos. O SISMMAC tem uma ação coletiva em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), que está aguardando o resultado desse julgamento.

 

Pressão

A direção do SISMMAC reforça a necessidade de manter a mobilização e a pressão sobre os ministros do STF, porque pode haver mudança de posição de voto depois da devolução do pedido de vistas de Gilmar Mendes, já que os membros do Supremo também serão extremamente pressionados por governadores e prefeitos, que implementaram suas versões da Reforma da Previdência e perderão arrecadação, caso o Supremo invalidade alguns termos da Legislação.

O assessor jurídico do sindicato, Ludimar Rafanhim, alerta que além da possibilidade de mudança de votos dos ministros, ainda pode haver mudanças no andamento e na implementação do resultado. “Depois de todos os votos e publicado o resultado ainda cabem embargos de declaração para retardar o trânsito em julgado. Podem ainda modular os efeitos para dizer a partir de quando e para quem vale a decisão”, explica o advogado do sindicato.

 

Votos

Até o momento, votaram pela inconstitucionalidade da cobrança acima do salário-mínimo (isto é, abaixo do teto do INSS) para aposentadas, aposentados e pensionistas (ou seja, a FAVOR dos servidores) os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e André Mendonça.

Votaram pela constitucionalidade dos termos da Reforma (ou seja, CONTRA os servidores) para cobrança acima do salário-mínimo (abaixo do teto do INSS) para aposentadas, aposentados e pensionistas, os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Cristiano Zanin, Nunes Marques e Luiz Fux.

Fonte: Sismmac

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