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Prefeitura de Curitiba publica decreto sobre eleições de diretores da rede municipal

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SISMMAC - Decreto sobre eleição de diretores

Na última sexta-feira (4), a Prefeitura Municipal de Curitiba publicou, no Diário Oficial, um decreto regulamentando as eleições para aos cargos de diretoria das 185 escolas da rede municipal.

O processo eleitoral será realizado em dezembro, e o seu próximo passo será a publicação do edital a trinta dias da votação.

O SISMMAC estará acompanhando o processo para que todas as normas sejam respeitadas.

 

Chapas devem inscrever propostas de trabalho

O decreto define também que cabe ao secretário Municipal de Educação a publicação do edital das eleições na rede de ensino, e que a presidência do Conselho de Escola deve convocar uma reunião extraordinária para informar sobre o processo eleitoral e definir a mesa eleitoral.

Em seu décimo artigo, o texto aponta que as chapas devem inscrever propostas de trabalho, fundamentadas “na gestão democrática e nos princípios e pressupostos da Secretaria Municipal da Educação, deve contemplar projetos de gestão pedagógica, financeira, administrativa e de articulação com o colegiado e comunidade e as principais ações pedagógico-administrativas a serem desenvolvidas durante o mandato”.

O decreto regulamenta ainda a formação da mesa eleitoral, a inscrição das chapas e o processo de votação e apuração, e traz, como anexos, todos os documentos necessários para a realização das eleições.

Importante: todos os candidatos devem apresentar seu Plano de Gestão para apreciação do Conselho de Escola antes da 1ª Assembleia (cujo prazo é até 19 de novembro). É o Conselho quem preenche a carta de aceita, registrando se o Plano de gestão está em conformidade com as normas.

Já os conselheiros atuais devem submeter para o Conselho de Escola seu Plano de Gestão e o Relatório de Gestão, referentes à gestão 2018-2022, cuja apresentação deverá constar em ata, assim como o registro das metas atingidas ou não atingidas, com justificativa e validação do Conselho de Escola, registrada em carta de aceite a ser apresentada na documentação entregue à Comissão Eleitoral.

Confira na íntegra o decreto com as normas eleitorais.

 

Fonte: SISMMAC

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