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Atenção: assédio eleitoral é crime e deve ser denunciado!

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SISMMAC - Assédio eleitoral

O voto secreto, universal e periódico é uma das chamadas “cláusulas pétreas” da Constituição, leis e direitos considerados tão importantes que só podem ser modificados no caso da aprovação de uma nova carta magna.

Caso pessoas ou instituições violem estes aspectos, estarão incorrendo em crime eleitoral e também atentando contra as bases fundamentais de nossa Democracia.

 

Ameaças e coações são proibidas

Além de transformar as eleições deste ano em um poço de mentiras, falsidades e desinformação, um setor da sociedade resolveu transformar o processo eleitoral em um verdadeiro vale-tudo, desrespeitando as leis brasileiras.

Neste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou uma quantidade recorde de casos de assédio eleitoral, que é o uso do poder patronal para pressionar os trabalhadores a votar em algum candidato, seja por coação, constrangimentos, ameaças de demissão ou de fechamento da empresa, ou pela compra direta de votos, em troca de dinheiro ou algum benefício.

Alguns destes crimes podem gerar tanto penas de multa quanto de prisão, que pode chegar até a seis anos. O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) também define como crime a coação eleitoral de servidor público, com pena de até seis meses de detenção, mais multa.

Uma informação importante para ser repassada para familiares e amigos: segundo a legislação, empresas privadas também são proibidas de fazer propaganda para qualquer candidato. Não podem promover, financiar eventos ou campanhas, e nem pagar por materiais. Todos esses casos devem ser denunciados.

 

Como denunciar junto ao Ministério Público

No Paraná, diversas empresas já foram autuadas pelo poder público, terão que pagar multas ou assinar Termos de Ajuste de Conduta (TAC) para evitar penalidades altíssimas. No Brasil, há empresários sendo multado em centenas de milhares de reais após denúncias. Portanto, nossa recomendação a todas as trabalhadoras e aos trabalhadores é: denuncie!

É possível apresentar a denúncia ao Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) neste link: https://peticionamento.prt9.mpt.mp.br/denuncia

Também é possível fazer a denúncia pelo aplicativo Pardal, que pode ser baixado aqui.

Tanto pelo TSE como pelo MP, as denúncias podem ser feitas de forma anônima e são completamente gratuitas. Caso haja investigação e posterior punição, os trabalhadores que foram vítimas do assédio podem também receber uma indenização por danos morais coletivos.

 

Fonte: SISMMAC

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