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Moção de repúdio ao PL 4330/04, aprovado na Câmara dos Deputados no dia 22 de abril

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As professoras e professores de Curitiba, reunidos em assembleia geral no dia 23 de abril, manifestam seu repúdio ao PL 4330/04 que regulamenta a terceirização no país.

No Brasil, cerca de 22% dos trabalhadores com carteira assinada são terceirizados. Eles recebem em média 24% menos e trabalham três horas a mais que os contratados diretos. Além disso, 80% das mortes no trabalho são de terceirizados. As empresas que contratam esses trabalhadores não se responsabilizam pelos danos que causam e optam por encerrar o CNPJ com ônus trabalhistas, para abrir uma nova empresa sem essas pendências.

A terceirização já existe legalmente no Brasil desde 1993, permitindo que as empresas terceirizem suas atividades-meio, como serviços de limpeza, segurança, entre outros. Agora, com esse projeto de lei é permitido que as atividades-fim também seja terceirizadas. Ou seja, uma escola poderá terceirizar seus professores; assim como um hospital terceirize seus médicos e enfermeiros.

Além de aumentar o lucro do patrão e reduzir as responsabilidades das empresas, a terceirização divide os trabalhadores. Com o PL 4330, as empresas terão trabalhadores com vários empregadores e relações contratuais diferentes, dificultando a organização desses terceirizados. Eles também são vinculados a sindicatos diferentes, diminuindo a capacidade de pressão sobre os patrões e a possibilidade de terem ganhos em possíveis lutas que venham a travar.

Por conta da pressão dos trabalhadores na primeira quinzena de abril, os deputados modificaram o projeto de lei e apresentaram uma emenda no dia 14 que recua na ameaça de terceirização no serviço público e nas empresas estatais. Entretanto, isso não quer dizer que os trabalhadores desses setores podem ficar tranquilos. Ao contrário, agora fica claro que esse recuo era na verdade uma estratégia para desmobilizar parte importante da classe trabalhadora e enfraquecer a luta contra a terceirização.

Dois dias depois dessa emenda, o Supremo Tribunal Federal comprova que foi mesmo uma tentativa de manobra. No julgamento de outra ação que trata da mesma questão, o STF decidiu que a administração pública pode repassar a gestão de escolas, universidades, hospitais, unidades de saúde e de empresas estatais para entidades privadas conhecidas como "organizações sociais". Essa decisão se baseou no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade contra as organizações sociais que há quase 10 anos estava engavetada.

Os efeitos que a terceirização causa já são conhecidos nas empresas estatais e no serviço público. Nos Correios, por exemplo, parte da entrega de cartas é feita com contratação de Mão de Obra Temporária. Nos hospitais e unidades de saúde públicas, médicos e enfermeiros já são subcontratados através de empresas privadas disfarçadas de Organizações Sociais. Esses tipos de contrato só contribuem para salários mais baixos e instabilidade no emprego desses trabalhadores.

O projeto de lei foi aprovado por pressão dos grandes empresários que exigem que se libere a terceirização para ampliar a exploração da classe trabalhadora. Na prática, se permite demitir trabalhadores para recontratar de forma terceirizada e, com a decisão do STF, também pode significar o fim dos concursos públicos.

Por isso, o magistério municipal é contrário ao PL 4330/04, a redução de direitos e a precarização das condições de trabalho da nossa classe.

NENHUM DIREITO A MENOS!

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