Decreto Nº 762/01 – Define atribuições

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Decreto Municipal Nº 762, de 03/07/2001, Curitiba-PR

APROVA ESPECIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES, TAREFAS TÍPICAS, REQUISITOS E DEMAIS CARACTERÍSTICAS DO CARGO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 39, da Constituição Federal, Art. 33, da Constituição do Estado do Paraná e no Art. 88, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, decreta:

Art. 1º – Ficam aprovadas as especificações, tarefas típicas, requisitos e demais características pertinentes ao cargo de Profissional ao Magistério, da carreira do Magistério, do Quadro de Pessoal da Administração Direta, na forma do anexo, que passa a fazer parte integrante deste decreto.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto 181/95 na parte referente aos cargos de Professor de 5a a 8a série do 1º Grau, Professor de Pré a 4a série do 1º Grau “A”, “B”, “C”, “D”, Orientador Educacional, Supervisor Escolar, Supervisor Escolar “C” e Decretos nos 267, 324/96.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 03 de julho 2001.

ANEXO

ÁREA DE ATUAÇÃO – Docência I – Pré-escolar à 4ª série – ciclos I e II – Nível I

Sumário das atribuições
Planejar e ministrar aulas em turmas de Pré-Escolar a 4ª série ou ciclos I e II, do Ensino Fundamental. Coordenar e orientar projetos do âmbito escolar, bem como os que envolvam a participação da família e da comunidade, inseridos na ação educativa, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral do educando. Contribuir com as equipes das unidades, aprimorando o processo ensino- aprendizagem, com vistas à permanente melhoria da qualidade de ensino. Assistir à equipe pedagógico-administrativa, prestando informações e realizando atividades de sua competência, garantindo a efetivação da proposta pedagógica.

Tarefas típicas
• Participar do planejamento dos conteúdos do currículo escolar, em conjunto com a equipe pedagógico-administrativa e demais docentes da área bem como proceder à avaliação contínua do mesmo, a fim de adequá-lo à diversidade, ao desenvolvimento do aluno e às necessidades do contexto escolar.
• Planejar e efetivar, em conjunto com os demais profissionais da escola, o projeto pedagógico da unidade, atendendo à diversidade.
• Participar de reuniões pedagógico-administrativas, Conselho de Classe, Conselho de Escola e de articulação com a comunidade (Instituições Auxiliares), contribuindo para a efetivação do projeto pedagógico.
• Ministrar aulas de acordo com as diretrizes curriculares da Rede Municipal de Ensino e o projeto pedagógico da unidade, visando a constante melhoria da qualidade do ensino.
• Utilizar recursos didáticos, em conformidade com o projeto pedagógico da unidade, para enriquecimento das atividades pedagógicas.
• Realizar avaliação do processo ensino-aprendizagem, conforme o disposto no Regimento Escolar, respeitando e assegurando o grau de heterogeneidade do grupo com o qual trabalha, visando nortear as decisões pedagógicas.
• Proceder ao registro da avaliação do aluno em documentação apropriada, conforme rotinas preestabelecidas e o disposto no Regimento Escolar da Unidade.
• Propor e executar projetos inovadores que contribuam para o desenvolvimento do educando de acordo com o projeto pedagógico da escola.
• Manter os pais permanentemente atualizados sobre a vida escolar do aluno, objetivando também esclarecer a natureza das dificuldades, bem como sugerindo estratégias para superação das áreas defasadas, efetivando a integração família e escola.
• Estudar os processos de avaliação diagnóstica, garantindo a qualidade do atendimento e a efetivação do projeto pedagógico, em conjunto com a equipe pedagógico-administrativa.
• Realizar atividades escolares a fim de garantir a integração/inclusão de todos os alunos.
• Utilizar o horário de horas-atividade para participar de capacitação, atualização, planejamento e elaboração de material de apoio didático.
• Participar de encontros, cursos, debates e trocas de experiências, visando o aprimoramento profissional.
• Orientar e acompanhar os alunos em suas dificuldades escolares, procedendo ao encaminhamento daqueles cujas soluções estejam fora de sua área de competência.
• Desempenhar outras atividades correlatas.

Outras tarefas, quando na Educação Especial
• Proceder às adaptações curriculares, utilizando-se de diferentes recursos didáticos, atendendo as necessidades especiais do aluno e em conformidade com o projeto pedagógico da unidade.
• Promover situações de aprendizagem mediada, orientando e acompanhando alunos que apresentem obstáculos em seu processo de escolarização, procedendo ao encaminhamento daqueles cujas soluções estejam fora de sua competência.
• Facilitar o desenvolvimento do aluno, visando a sua inclusão e permanência no ensino regular, respeitando sua diversidade.
• Utilizar o horário de horas-atividade também para participar de um sistema de apoio especializado que favoreça ou viabilize a sua eficácia na educação de alunos com necessidades educacionais especiais, através de atividades de assessoramento pedagógico, além de elaborar instrumentos de avaliação.

Escolaridade
Normal Superior; Licenciatura plena com formação pedagógica; Licenciatura curta com formação pedagógica, acrescida de nível médio na modalidade No

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