A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou nesta
segunda-feira (4), em primeiro turno, o Projeto de Lei que altera as normas das
eleições para diretores e vice-diretores nas escolas municipais da cidade. A
votação em segundo turno está prevista para esta terça-feira (5).
Foram 28 votos favoráveis e 5 contra.
O projeto altera a Lei 14.528 de 2014, que permitia apenas
uma reeleição, independentemente do cargo ocupado na direção da escola (cuja
gestão durava 3 anos e poderia ser reeleita uma vez, totalizando 6 anos
consecutivos).
Com a alteração, não haveria limites à reeleição, desde que
para cargos diferentes em relação ao mandato vigente (por exemplo, um
vice-diretora poderá se candidatar ao cargo de diretor, e vice-versa).
Avaliação
Uma emenda aprovada, de autoria da vereadora Amália Tortato
(Novo), altera a redação do artigo 10 da lei 14.528/2014 para submeter o
relatório anual da direção das escolas à avaliação do Conselho de Escola. Caso
2/3 de seus membros rejeitem a gestão, o diretor e o vice poderão ser impedidos
de disputar um novo mandato. A participação em programa oficial de formação
continuada para gestão escolar também será um critério de avaliação.
A emenda teve 23 votos favoráveis, 10 contrários e 1
abstenção.
Fonte: SISMMAC