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Como tratar casos suspeitos de Covid-19 nas unidades escolares

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20210810_orientacoes

Desde o retorno das aulas
presenciais, os sindicatos receberam denúncias de pelo menos 42 unidades de
ensino com casos confirmados de Covid-19. O
número mostra que a pandemia não acabou e que é preciso fortalecer a luta pela
vacinação e reforçar nossa cobrança por condições seguras de trabalho e de
ensino para todos!

Veja abaixo as orientações do
SISMMAC e do SISMUC sobre como tratar
casos suspeitos de Covid-19 nas unidades escolares.
Essas orientações
seguem as diretrizes oficiais da Secretaria
Municipal de Saúde.

Os servidores da educação estão em estado de greve e os
sindicatos estão acompanhando o retorno das aulas nas unidades para cobrar que
a Prefeitura garanta condições para que os protocolos sejam cumpridos. A luta
em defesa da vida continua, pela antecipação da segunda dose, por garantia de
testagem e por condições seguras de ensino e de trabalho!

COMO TRATAR CASOS SUSPEITOS DE COVID-19 NAS UNIDADES ESCOLARES:

1. Qualquer caso suspeito de Covid-19 deve ser imediatamente
isolado.
Os trabalhadores devem ser
dispensados para que façam o exame e iniciem o isolamento. O responsável
pelo estudante deve ser chamado para busca-lo imediatamente, enquanto a
criança é mantida em isolamento na unidade.

2. O caso deve ser comunicado imediatamente ao Núcleo
Regional e à Vigilância Epidemiológica do Distrito Sanitário ao qual a
unidade de ensino pertence
. O contato
com a Vigilância Epidemiológica é essencial para dar início ao
monitoramento do caso e isolar os possíveis contatos, buscando identificar
e bloquear cadeias de transmissão.

3. Quem teve contato
próximo
ou domiciliar
também
deve fazer o isolamento por 10 dias, mesmo que não apresente sintomas.
É importante que o afastamento de quem teve contato
ocorra mesmo antes da confirmação do primeiro caso para evitar que outras
pessoas sejam expostas. Considerando o ambiente escolar, o protocolo
sanitário da Prefeitura reconhece como CONTATO
PRÓXIMO
:

a) Quem teve contato físico (apertando as mãos, por
exemplo);

b) Quem permaneceu por mais de 15 minutos em ambiente
fechado, sem máscara, e com um distanciamento menor que 2 metros (como no
momento do intervalo, por exemplo).

Além disso, o convívio das crianças nos CMEIs também é
compreendido como CONTATO DOMICILIAR.

4. É importante
ressaltar que os protocolos de distanciamento reduzem, mas não anulam os
riscos de contágio. Além disso, as possíveis falhas no cumprimento dessas
normas podem fazer com que mais pessoas tenham contato com o caso
suspeito. Por isso os sindicatos
reivindicam que seja garantido testes para todos os trabalhadores da
educação.


5. Quando um estudante apresentar atestado com suspeita
ou diagnóstico de Covid-19, orientamos que os pais dos demais estudantes
da turma sejam comunicados.
Mesmo que
não haja orientação de dispensa da turma, as famílias devem ser
comunicadas para tomar ciência e compreender os riscos.

6. Três ou mais casos correlacionados significam SURTO e exigem medidas adicionais para
interromper o contágio
.

Antes do dia 12 de agosto, as orientações da Prefeitura determinavam a suspensão das atividades como medida para conter a cadeia de transmissão com um caso confirmado e pelo menos outros dois suspeitos correlacionados na mesma unidade de ensino num intervalo de 14 dias.

Agora, a Prefeitura compreende que o surto depende da confirmação de pelo menos três casos e só indica o afastamento das pessoas comprovadamente conectadas com quem confirmou o diagnóstico de Covid-19. As novas orientações só permitem que as atividades sejam suspensas para que uma turma ou unidade de ensino se mantenha em quarentena se houver comprovação de que o protocolo de distanciamento e uso das máscaras foi descumprido.

Os sindicatos já denunciaram a mudança ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e orientam que as unidades de ensino sigam cobrando da Vigilância Sanitária e dos Núcleos Regionais as medidas necessárias para conter o contágio, com garantia de quarentena e testagem de todos que tiveram contato com os casos confirmados.

7. O protocolo
sanitário da Prefeitura envolve a unidade de ensino na tarefa de monitorar
e interromper possíveis cadeias de transmissão. Por isso, é preciso orientar o isolamento de todos os contatos
sempre que há um caso suspeito
. Isso vale mesmo quando alguém da
unidade se afasta por causa de um caso de Covid-19 na família. Esse
estudante ou trabalhador também vira um caso suspeito e quem teve contato
com ele na escola deve fazer isolamento mesmo que não apresente
sintomas.

8. Se um trabalhador da unidade confirmar Covid-19, é
fundamental fazer o registro da Comunicação de Acidente de Trabalho.

9. Não se esqueça de passar as informações sobre todos os
casos confirmados de Covid-19 para os Sindicatos
, indicando nome, data dos primeiros sintomas e se a
Prefeitura garantiu a sanitização da unidade e a testagem dos
contatos. Essas informações podem
ser feitas de forma sigilosa pelo WhatsApp (41) 99988-2680 ou pelo link http://bit.ly/DenúnciaEducação
As informações sobre esses casos e sobre outros problemas
relacionados ao protocolo de prevenção à Covid-19 serão repassadas de forma
sigilosa (sem expor quem deu a informação) ao Ministério Público do Trabalho,
no inquérito abertura por iniciativa dos sindicatos para apurar denúncias e
cobrar ações do poder público.

10. Avise sobre os casos confirmados de Covid-19 e outros problemas enfrentados nas unidades para o
canal de denúncias criado pela Frente Parlamentar do Retorno Seguro às Aulas, composta por vereadores da
Câmara Municipal de Curitiba. A denúncia pode ser feita pelo e-mail[email protected] e
pelo WhatsApp (41) 3350-4622.

Texto atualizado em 17 de agosto de 2021.

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