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STF mantém lei que congela carreira de servidores até dezembro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
na última sexta-feira (12), por unanimidade,
manter
a Lei Complementar nº 173/2020, que congela o reajuste salarial e as
carreiras dos servidores federais, estaduais e municipais até
dezembro de 2021.
A Lei dá
ainda mais força à Proposta de 
Emenda
à Constituição (PEC) 186, 
a
chamada
PEC Emergencial, que foi
aprovada em 11 de março e pode manter o congelamento até 2036.

A
medida foi julgada como constitucional e, como justificativa, os
ministros do STF afirmaram que não houve redução no valor da
remuneração dos servidores públicos e que o objetivo da Lei é
evitar irresponsabilidade fiscal com as verbas destinadas ao combate
à pandemia de coronavírus.

No
entanto, a verdade é que a proposta 
reduz
de forma direta a renda dos trabalhadores que já somam perdas
acumuladas nos últimos anos pela não reposição da inflação.

E desde que a Lei foi sancionada em maio de 2020 pelo 
presidente
Jair Bolsonaro, a situação dos trabalhadores só tem piorado com o
agravamento da crise, da miséria e do aumento do preço dos
alimentos, gás e combustível.

Além
disso, a lei contribui para o desmonte dos serviços públicos tão
essenciais para o atendimento à população, principalmente em meio
a uma das piores crises sanitárias já enfrentadas pelo país. Em
Curitiba, essa é mais uma desculpa para o desprefeito Rafael Grega
dar continuidade às medidas de congelamento que já vinha realizando
desde 2017.

Histórico
da Lei Complementar

O
presidente
Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei Complementar nº 173/2020,
publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de maio de 2020. A
Lei congela os salários dos servidores públicos municipais,
estaduais e federais como moeda de troca da ajuda financeira da União
para Estados e Municípios. A legislação ainda suspende a
reestruturação de carreiras, a concessão de progressões e
benefícios para servidores e a realização de concurso público
para novas vagas até dezembro de 2021.

Durante
votação da proposta no Congresso Nacional, os parlamentares haviam
excluído do congelamento as categorias da saúde, assistência
social, educação, limpeza urbana, serviços funerários, segurança
pública e servidores de carreiras periciais. Porém, Bolsonaro vetou
e manteve o congelamento para todas as categorias.

Por
pressão de movimentos sociais e partidos de oposição, a
constitucionalidade da Lei foi questionada e levada a julgamento no
STF. Entretanto, após quase um ano de espera, os ministros decidiram
pela manutenção da lei e pela desvalorização dos serviços
públicos.

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