O Tribunal de Contas do Estado publicou acórdão para uniformizar a jurisprudência sobre a aposentadoria especial para pedagogas/os e diretoras/es de escolas.
A decisão foi tomada pelo pleno do TCE, que acatou o parecer do conselheiro relator Heinz Georg Herwig. Desta forma, mais uma corte reconhece a validade da Lei nº 11301/06.
Por esta lei, além dos profissionais que exercem a função em “sala de aula”, aqueles que possuem funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico também integram a carreira do magistério (…).