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A greve é legal. Prefeitura distorce informação sobre liminar

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Ao divulgar a informação sobre a liminar obtida contra os servidores, a Prefeitura Municipal não prezou a verdade. O juiz Marcelo de Resende Castanho não acatou os pedidos da administração para declarar a greve ilegal, para determinar o fim do movimento e para descontar nos salários. Estes pedidos foram negados.

O despacho judicial apenas determinou que nas atividades da saúde, educação, alimentação e guarda municipal deve ser mantido o número adequado de servidores para o atendimento integral. Somente neste caso é que se aplica a multa.

Ainda assim, a decisão fere o direito constitucional de greve, pois não dispõe sobre um número mínimo de servidores para os serviços emergenciais.

Para os servidores, o fato de recorrer à Justiça mostra que o movimento paredista incomoda a administração municipal.

As diretorias do Sismuc e do Sismmac foram notificadas no início da tarde de hoje, dia 16, quando chegaram na Prefeitura Municipal para nova tentativa de negociação.

No momento, os advogados dos sindicatos estão analisando os termos da decisão do juiz para solicitar sua suspensão.

Às 16 horas os servidores municipais voltam a se reunir em assembleia para definir se mantêm ou não a greve, que independe da posição da Justiça.

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