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Professores fora de escolas não abrem mão de direito

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Profissionais do magistério que atuam em CMEI, CMAES, CEI e demais locais de trabalho estão preocupados com a possibilidade de terem novamente reduzidos seus dias de recesso.

Para definir em conjunto como agir na defesa desse direito, realizaram assembléia na noite de 4 de novembro, na sede do Sismmac.

O principal objetivo é fazer a Prefeitura Municipal respeitar a Lei 8785/1995, que assegura:
• 30 dias de férias,
• 20 dias de recesso entre dezembro e fevereiro e
• 15 dias de recesso em julho.
São 35 dias de recesso e 30 de férias.

A lei vale para todos os integrantes do Quadro Próprio do Magistério, independente da unidade em que trabalha.

Assembléia
A assembléia decidiu que a direção do Sismmac deve insistir nas negociações com a administração municipal.

Será solicitado à Secretaria Municipal de Educação que emita Normativa aos CMEI determinando que professores entrem em recesso e férias a partir de 15 de dezembro, junto com os demais professores da rede de ensino.

Para o caso da reivindicação não ser atendida, os profissionais já autorizaram o jurídico do sindicato a entrar com Mandado de Segurança a fim de assegurar o direito.

Da mesma forma, a direção sindical deve insistir no pagamento dos dias trabalhados a mais nos últimos anos. Se não tiver sucesso, o departamento jurídico tem autorização da assembléia para ingressar com ações de cobrança via judicial.

Neste caso, os processos serão individuais ou em grupo e os profissionais interessados em entrar com ação poderão entregar a documentação no jurídico do Sismmac até 20 de janeiro do próximo ano.

Férias devem ser previstas no Calendário Escolar
Para evitar problemas no exercício do direito às férias e ao recesso, é preciso garantir as férias na elaboração do Calendário Escolar.

Toda comunidade escolar tem o direito de participar da elaboração do calendário escolar, conforme art. 14 e 15 da LDB (Lei 9394/96), que garantem a gestão democrática do ensino publico e autonomia pedagógica e de gestão.

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