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Informações para ação em favor de aposentados

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Foi julgada procedente em primeira instância a ação do crescimento vertical de um grupo de aposentados. Se a decisão for mantida nas demais instâncias do Judiciário, beneficiará professores que estavam aposentados em 28 de junho de 2001 e na época já tinham pós graduação.

O Sismmac ajuizará novas ações com professores na mesma situação. Para participar, deverão agendar horário com o Departamento Jurídico e entregar os documentos necessários até as 17h30 do dia 21 de novembro de 2008.

Ação judicial julgada em primeira instância foi ajuizada em 2006. O objetivo era garantir aos aposentados com pós-graduação o reenquadramento de acordo com a Lei 10.190/01.

A ação foi distribuída na 2ª Vara da Fazenda Pública e tramita com o número 926/2006.

No dia primeiro de outubro foi publicada a sentença do juiz Rosselini Carneiro, determinando o reenquadramento e o pagamento das diferenças salariais desde que a lei entrou em vigor, com juros e correção monetária.

A Prefeitura Municipal deve entrar com recurso contra a decisão e o processo vai para instância superior. Somente após passar por todos os recursos, se a decisão for mantida, será possível receber os valores devidos.

Fazem parte desta ação 31 professores que apresentaram os documentos pessoais para o Departamento Jurídico do Sismmac em 2006.

Para o devido esclarecimento, essa decisão não se refere ao Mandado de Segurança ajuizado em 2003, também com o objetivo de assegurar aos aposentados o crescimento vertical. Esta ação está pendente de julgamento.

Pode ingressar com a ação
Professor(a) ou pedagogo(a) que estava aposentada em 28 de junho de 2001 e tinha concluído pós-graduação enquanto estava em atividade.

Documentos necessários
– Procuração assinada (clique aqui)
– Cópia do RG e CPF
– Contracheque do mês atual
– Contracheques dos meses de maio, junho, julho e agosto de 2001
– Portaria da aposentadoria
– Certificado de graduação
– Certificado de Pós-Graduação (Especialização ou Mestrado)
– Contrato de honorários (clique aqui)
– R$ 100 para antecipação de custas do processo.

O prazo para a entrega dos documentos é até o dia 21 de novembro de 2008, às 17h30.

É necessário agendar horário com o Dept. Jurídico pelo fone (41) 3225-6729

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