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Problemas com a Perícia? Tire as principais dúvidas

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A dificuldade em conseguir afastamento e a prática da Perícia de reduzir o tempo de atestado médico tem causado muita dor de cabeça para os servidores municipais. Os sindicatos têm cobrado da gestão a solução para esses casos, mas como é marca registrada desse desgoverno, a intolerância e o descaso com os servidores permanecem.

Diante de tantos problemas, preparamos este tira-dúvidas para agilizar e facilitar a entrada de pedidos na Perícia Médica. Seguir adequadamente os passos indicados é muito importante para reduzir os problemas e transtornos para os trabalhadores.

Os casos de Covid-19 são todos com atendimento online. Mas, para os atendimentos relativos às licenças para tratamento de saúde, comunicação de acidente de trabalho (CAT), perícia externa, inclusão, exclusão e liberação de medicamentos para pacientes amparados pelas leis 8.786/1995 e 15.152/2017, avaliação de atestado retroativo, solicitação de cópia de documentos é necessário fazer o agendamento online e comparecer pessoalmente no local no dia e hora marcados.

Problemas relacionados aos casos de Covid-19

O SISMUC e o SISMMAC já receberam mais de uma denúncia de casos em que os servidores foram orientados a retornar ao trabalho presencial depois do teste rápido negativo, mesmo com sintomas. No entanto, dias depois o resultado do exame PCR, mais confiável, confirmou a infecção e o potencial de contaminação de todos que tiveram contato. Ou seja, são servidores e usuários de serviços públicos colocados em risco pela atitude irresponsável da gestão.

De acordo com o decreto 975, o retorno imediato ao trabalho após teste negativo só deve acontecer se o servidor estiver sem sintomas.

Portanto, quando a orientação da Perícia e da chefia é de retorno imediato ao trabalho para pacientes sintomáticos que não cumpriram os 10 dias de isolamento, vai contra a Lei 13.979/2020 que, além de autorizar a determinação de isolamento ou quarentena ao servidor, proíbe o lançamento de falta aos servidores públicos em decorrência de afastamento. Ademais, viola também a própria lei municipal 15.799/2021 que prevê multas para quem descumprir as medidas sanitárias.

Orientações desencontradas

A falta de orientações e informações da gestão prejudica ainda mais os servidores: com tantas informações contraditórias, o trabalhador não sabe como agir e sai prejudicado – já que a orientação médica é uma e a decisão da Perícia é outra. Os sindicatos já receberam denúncias de servidores que levaram falta devido à demora na resposta da Perícia!

Seguimos firmes na defesa dos servidores públicos municipais que garantem o atendimento para sociedade em meio aos ataques da gestão.

Se você está sendo pressionado a retornar ao seu local de trabalho antes do término do período de afastamento, entre em contato com o sindicato pelo Fala, Servidor (41) 99661-9335.

Confira abaixo as orientações para as principais dúvidas dos servidores com relação à Perícia Médica:

Tive diagnóstico de doença que precisa de tratamento. Como devo proceder?

servidor deverá acessar o Portal do Servidor, informar seu CPF e sua senha, para ficar logado. Deve digitar na busca ou pesquisar na lista de serviços por “Perícia Médica – Agendamento para atendimento presencial”. O sistema reconhecerá o servidor para o agendamento. No dia do atendimento presencial agendado é necessário apresentar todos documentos solicitados.

O que deve constar no atestado médico?

A Perícia Médica possui normas próprias para apresentação dos documentos. Os atestados médicos devem ser emitidos em formulário que identifique o serviço que o atendeu: se foi clínica, unidade de saúde, hospital; deve informar o CID (código internacional da doença); o prazo sugerido para o afastamento; conter assinatura e carimbo do profissional que atendeu; endereço, telefone e nome do servidor.

Preciso de afastamento para acompanhar familiar em tratamento de saúde. Como proceder?

O servidor deverá agendar de forma online o atendimento presencial e comparecer para o exame médico pericial no dia e horário agendado com o familiar que precisa do acompanhamento. Neste caso, o atestado deverá ser no nome do paciente que necessita dos cuidados, deve conter o CID da doença e deve constar o nome da pessoa (servidor) que vai cuidar do familiar e a natureza dos cuidados recomendados pelo médico.

Meu atestado médico foi negado ou teve os dias reduzidos pela Perícia. Posso recorrer?

Em caso de negativa para atestados médicos ou redução do número de dias indicados pelo médico pessoal, o servidor deve ir até a Perícia Médica pessoalmente e abrir um requerimento para análise. Neste requerimento o servidor deve relatar tudo o que aconteceu, qual a situação.

Encaminhei meu atestado há alguns dias, mas ainda não tive resposta.

Uma vez que o servidor fez solicitação ou apresentou documentação para Perícia é importante que acompanhe as novidades pelo Portal do Servidor. Às vezes, as respostas têm demorado além do prazo estipulado pelo decreto e alguns servidores estão recebendo falta, por não serem orientados. Por isso, assim que der o resultado negativo, retorne ao seu local de trabalho. Se estiver com sintomas gripais ou respiratórios, procure um médico, para sua segurança e para os demais.

Estou com suspeita de Covid. O que fazer?

Quem está com suspeita de Covid-19 deve procurar uma unidade de saúde e realizar o teste. Se for o teste rápido, der resultado negativo e estiver sem sintomas, deve voltar ao trabalho. Se tiver sintomas, deve procurar um médico, pegar atestado e realizar outro teste.

O atestado eou notificação de isolamento domiciliar deve ser enviada para Perícia que vai calcular cinco dias de isolamento a partir do início dos sintomas e conceder LTS.

O servidor deve ficar atento ao resultado do teste de Covid-19. Assim que tiver devolutiva deve encaminhar para a Perícia, via Portal.

Em caso de resultado positivo, deve reencaminhar para a Perícia o atestado médico e/ou notificação de isolamento domiciliar juntamente com o teste positivo. A Perícia deverá conceder mais cinco dias de LTS, completando 10 dias.

Em caso de resultado negativo, e se estiver sem sintomas, deve ser solicitado o cancelamento da LTS junto com o envio do resultado pelo Portal. Para casos de resultado negativo, mas com persistência dos sintomas, é necessário pedir a prorrogação da LTS (veja abaixo).

Como pedir o afastamento em caso de Covid-19 positivo?

Quem teve a confirmação da infecção pela Covid-19 deve acessar o Portal do Servidor/ Perícia Médica e enviar:

– Atestado médico ou o comunicado do isolamento

– Resultado do exame

Com o envio da documentação, a Perícia deve calcular 10 dias de isolamento, contados a partir do dia do início dos sintomas.

Preciso prorrogar a LTS. Como fazer?

Nos casos em que os sintomas da Covid-19 persistirem para além dos dez dias de isolamento em caso positivo, ou mesmo nos casos de exame negativo, mas com sintomas, é necessário pedir a prorrogação da LTS.

Para isso, é preciso enviar pelo Portal o novo atestado médico com o CID específico das complicações por Covid-19 ou persistência dos sintomas e os motivos para a prorrogação do prazo. É necessário enviar também os resultados dos exames.

Alguém da minha casa testou positivo para Covid-19? Também devo ficar em isolamento?

Conforme o decreto 9752021, se alguém da mesma residência testou positivo para Covid-19, o servidor sem sintomas deve ficar em 10 dias de isolamento a contar a partir da data do último contato. O servidor deverá encaminhar o atestado eou notificação de isolamento domiciliar e o resultado do teste que detectou a contaminação no morador do mesmo endereço, de forma online, para a chefia imediata. Também é necessário enviar documento de identidade, indicar a matrícula e documento que comprove o parentesco ou moradia no mesmo endereço. Se tiver sintomas deve procurar a unidade de saúde para realização do exame.

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