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Contratação via PSS é precarização do trabalho e redução de direitos

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20210920_pss

Na
próxima quarta-feira (22), a Prefeitura de Curitiba vai abrir as inscrições
para a contratação temporária para profissionais de docência I, via Processo
Seletivo Simplificado (PSS). No entanto, sabemos que essa é mais uma estratégia
tapa buraco da gestão Greca, que
prefere contratar servidores com direitos reduzidos do que via concurso
público.

De acordo com o edital, há restrições
devido à pandemia. Por tanto, pessoas com idade igual ou superior a 65 anos,
gestantes, os profissionais que não iniciaram o processo de imunização com a
vacina contra a Covid-19 e aqueles que tiverem condições crônicas de saúde de
natureza grave, listadas no Decreto Municipal 974/2021, não poderão ser
contratadas.

Precarização

Os
contratos temporários podem se estender por, no máximo, dois anos. E, para não
caracterizar vínculo empregatício, após o fim do contrato o trabalhador não
poderá ser contratado por 24 meses. Isso causa uma alta rotatividade de
profissionais da educação na rede, o que impossibilita um vínculo mais profundo
e de longo prazo com os estudantes e também com a comunidade escolar, um fator
de extrema importância para
o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

#@vej3@# E
com essa nova leva de contratos precarizados, há também outra situação que a
direção do SISMMAC vai acompanhar de perto: o possível conflito entre PSS e
contratos de RIT. Ainda não há como dizer como esses profissionais serão
tratados pela administração ao mesmo tempo, pois não há precedentes
específicos. A direção já cobrou uma reunião sobre o retorno 100% das aulas presenciais e vai discutir também essa pauta dos RITs e contratos via PSS. 

A Prefeitura faz propaganda e diz que
promove uma educação inovadora no município, mas a verdade é que a contratação
via PSS precariza as relações de trabalho e compromete a aprendizagem dos
estudantes. Por isso, o nosso posicionamento e nossa luta é pela
realização de concursos públicos, já que as contratações via PSS não resolvem o
atual problema de falta de profissionais e queda na qualidade dos serviços
oferecidos para a população.
 

Tire as suas dúvidas!

Na lista abaixo você confere algumas dúvidas frequentes que a
direção tem recebido da categoria em relação às novas contratações via PSS para
profissionais de docência I.

Quem tem um padrão pode fazer o PSS?

Sim, a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos de
professores (art. 37, XVI).

PSS contribui para o IPMC?

Não. Esse profissional vai contribuir para o regime geral de
previdência e não para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de
Curitiba (IPMC). O vínculo precário, que pode se estender por até dois anos,
seguido de um intervalo de 24 meses até a próxima contratação, prejudica o
trabalhador na hora de se aposentar, pois não permite uma constância nas
contribuições previdenciárias.

Como será o remanejamento e lotação desses profissionais contratados via
PSS?

A lotação deverá ser informada no contrato, conforme prevê o
artigo 2º, § 4º do Decreto 819/2019. Mas nossa defesa é que todas as vagas apareçam no processo de remoção.
Acompanhe as notícias, converse com os seus colegas e junte-se à mobilização e luta em defesa dos concursos públicos! Firmes! 

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