Os vereadores decidirão na
próxima semana se mantêm o veto ou retomam a medida que obriga escolas e CMEIs
a continuarem abertos com atividades presenciais mesmo em casos de surtos de
Covid-19 ou agravamento da pandemia.
Em fevereiro, os vereadores
aprovaram esse projeto de lei inconstitucional que transforma a educação em
serviço essencial durante a pandemia de Covid-19. Greca vetou o trecho que
obrigava a Prefeitura a manter as unidades escolares abertas em meio à
pandemia, mas sancionou o projeto mesmo reconhecendo a ilegalidade da proposta.
A manutenção ou não do veto será definida pelos
vereadores em votação virtual no dia 13 de abril. Até lá, é
preciso ampliar nossa pressão em defesa da vida! Envie mensagem para o vereador
do seu bairro e ajude a cobrar o voto pela manutenção do veto!
#@vej3@#Confira no box ao lado o e-mail de
todos os vereadores que ajudaram a aprovar esse projeto de lei inconstitucional
em fevereiro. Envie seu e-mail e ajude defender as vidas dos trabalhadores
da educação e de toda a comunidade escolar que serão colocadas em risco caso os
vereadores rejeitem o veto!
São
necessários 19 votos para manter o veto
Nesta semana, a Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara Municipal manteve o veto parcial de Greca por
6 votos a 3. A manutenção do veto na Comissão contou com os votos de Renato
Freitas (PT), que já tinha se posicionado contra o projeto em fevereiro, de
Mauro Ignácio (DEM) que estava ausente na votação em plenário, e de outros
quatro vereadores que ajudaram a aprovar esse projeto inconstitucional e agora
mudaram de posição: Marcelo Fachinello (PSC), Osias Moraes (Republicanos), Pier
Petruzziello (PTB), Beto Moraes (PSD). Já os vereadores Denian Couto (Pode),
Indiara Barbosa (Novo) e Dalton Borba (PDT) defenderam a derrubada do veto, mas
perderam a votação dentro da CCJ.
Agora, o veto segue para
votação em plenário. A Câmara
Municipal tem 38 vereadores e o veto só pode ser derrubado com o voto da
maioria absoluta dos vereadores, o que significa apoio da metade mais um. Ou seja,
o veto será mantido mesmo em caso de empate.
Inconstitucional
O Projeto de Lei nº
005.00037/2021 não propõe qualquer avanço no investimento ou na valorização da
educação. Seu único objetivo é impedir o fechamento das unidades escolares em
qualquer situação seja de surto de coronavírus, agravamento da pandemia, falta
da água ou greve dos trabalhadores.
Na justificativa do veto, a
Prefeitura reconhece que a proposta desrespeita a legislação vigente. O
documento menciona a Lei Nacional 13.979/2020 e uma decisão recente do Supremo
Tribunal Federal (STF) que resguarda aos prefeitos a competência de decidir,
por decreto, quais são as atividades essenciais enquanto durar o enfrentamento
da pandemia. Esse argumento já seria suficiente para que proposta fosse vetada
na íntegra.
Além de contrariar as regras que
regem o enfrentamento à pandemia, o projeto de lei também afronta a Lei
7783/1989, que trata do direito de greve e das atividades consideradas
essenciais. A educação não se enquadra nos critérios previstos nessa lei, que compreende
as atividades essenciais como aquelas que “são necessidades inadiáveis, da
comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a
sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”