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Trabalhadores da educação não são obrigados a gravar vídeos

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A falta de protocolos sobre como conduzir o
ensino remoto é
uma das marcas da pandemia. Como cada unidade é orientada de acordo com
a chefia ou com o núcleo regional, muitas vezes os trabalhadores da educação
apresentam dúvidas sobre o que devem ou não fazer.
É importante lembrar que embora seja insuficiente, a
Instrução Normativa nº 2 regulamenta a atuação dos profissionais da educação
durante o período do ensino remoto. Desde o início da pandemia, o SISMMAC e o
SISMUC levam as
demandas dos servidores até a Secretaria Municipal de Educação (SME) e cobram a publicação
de uma nova normativa, que abranja os aspectos nebulosos e
divergentes da regulamentação do trabalho remoto.
Dessa vez, as denúncias dos servidores tratam da
produção de conteúdo que excede o previsto na Instrução Normativa nº 2. Em
algumas unidades, as professoras e professores
de educação infantil e do magistério têm sido pressionados a realizar gravações de vídeos para os alunos
cotidianamente.
Quem tem condições e interesse pode realizar
esse tipo de atividade, mas a própria a SME compreende que essa não é uma obrigação
e que é preciso respeitar a realidade de cada unidade de ensino e de cada
servidor ou servidora. Afinal, a gravação de vídeos coloca nas
mãos das professoras e professores a obrigação de ter equipamentos próprios
para realizar essa prática e também pode gerar excesso de trabalho. Além disso,
alguns profissionais não se sentem confortáveis diante das câmeras, gerando
constrangimento.
É importante lembrar também que nenhum trabalhador da
educação é
obrigado a fazer horas extras, afinal de contas, a Prefeitura nunca deu indício
de que pagará essas possíveis horas a mais. Portanto, o horário de trabalho
realizado durante o período remoto deve ser o mesmo do horário de trabalho
presencial.

#@vej3@#Em abril de 2020, o SISMMAC e o SISMUC fizeram uma outra
matéria para tirar as dúvidas sobre o trabalho remoto da educação. Você pode
acessar a publicação no box ao lado.

E o WhatsApp, como fica?

#@arq1755@#Outra reclamação constante dos
servidores são os grupos de WhatsApp que tomam tempo para além da jornada de
trabalho. De acordo com a SME, a prática de grupos de WhatsApp, ou outras redes
sociais, não está prevista na Instrução Normativa nº 2 e, portanto, os
trabalhadores da educação não são obrigados a participar desses canais de
interação.

Em algumas unidades, a interação via WhatsApp facilitou a
troca de informações sobre datas e o acesso dos estudantes às atividades
escolares. Por isso, é fundamental ter bom senso nessas horas. Caso essa seja
uma alternativa viável para a realidade da unidade, a carga horária precisa ser
respeitada e não pode ser extrapolada. O número pessoal dos trabalhadores não
pode ser divulgado sem o consentimento e cada servidora ou servidor deve decidir
se quer ou não ter seu número pessoal divulgado para as mães e pais de alunos.

É preciso ficar de olho. Afinal de contas, os grupos podem
facilitar a comunicação nas unidades escolares e não devem ser algo que aumente
a carga horária de trabalho do servidor e nem que ultrapasse os limites da vida
pessoal. O horário de trabalho de cada um deve ser respeitado!

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