Entenda a cobrança do ICS no 13º salário

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A Lei Municipal nº 9.626/1999, que criou o Instituto Curitiba de Saúde (ICS), autoriza que o desconto também seja
feito sobre 13º salário dos servidores públicos municipais
.

A
autorização para essa cobrança está prevista no Capítulo III da Lei nº 9.626/1999,
que trata das formas de Custeio do Sistema. Além de permitir que o percentual
seja descontado sobre ovalor bruto da remuneração e gratificação natalina dos
servidores, esse trecho da lei também define o percentual de contribuição pago
pela Prefeitura.

Mesmo com a transformação em um plano de saúde com
adesão voluntária em 2012, o ICS permanece como um sistema solidário e contributivo,
custeado pelos servidores e pela administração municipal. A cobrança de um
percentual garante que os salários mais altos contribuam com mais, enquanto
quem recebe menos também contribui com menos. Além disso, não há cobrança
diferenciada por faixa etária, uma prática comum nos planos de saúde comerciais
que prejudica quem tem idade avançada ou doença pré-existente.

O ICS é patrimônio das servidoras e servidores
municipais e por isso devemos fortalecer a cobrança, fiscalização e defesa do
nosso Instituto!

Alguma ação judicial
questiona o desconto?

Em 2014, uma ação que conseguiu suspender a cobrança do ICS na
gratificação natalina, com o argumento de que a entrada no ICS era obrigatória.
Entretanto, a liminar que barrou o desconto foi derrubada e a cobrança foi
retomada
. Um novo recurso foi apresentado em julho deste ano, que ainda não foi
julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Há
poucas chances de sucesso, pois a Súmula do STF nº 608 consolidou o
entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor não se aplicado aos
contratos de planos de saúde geridos por entidades de autogestão patrocinada,
como é o caso do ICS.

Negociações esbarram
na ameaça de aumento da alíquota mensal

Há possibilidade da alíquota mensal aumentar caso o número de
parcelas diminua. Na última alteração da lei do ICS, a Prefeitura indicou que, caso
seja obrigada a não descontar no 13º salário, distribuiria o valor total
cobrado em 12 parcelas ao invés de 13, o que aumentaria a alíquota mensal.

A alíquota está em 3,9% atualmente e poderia subir para 4,22% caso
a Prefeitura distribua o percentual cobrado em 12 parcelas ao invés de 13.

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