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Decreto nº 962 altera regras para envio de atestado para Perícia

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A administração municipal fez uma nova alteração no decreto nº 430/2020, principalmente no que se refere ao envio de atestado médico pelos servidores com sintomas de Covid-19. A partir de agora, segundo o decreto nº 962/2020, os atestados devem ser enviados pelo Portal do Servidor >Departamento de Saúde Ocupacional >Perícia Médica On-line e não mais por e-mail, como vinha ocorrendo.

#@arq1483@#Em caso de suspeita de Covid-19, a servidora ou o servidor deverá ser afastado por sete dias, caso não tenha sintomas, ou 14 dias, caso perceba sintomas relacionados à doença, como falta de ar, tosse, coriza/congestão nasal, dor de garganta, perda de olfato/paladar.

Para se afastar, é preciso ter uma notificação de isolamento domiciliar preenchida por um profissional de saúde, que deverá ser encaminhada para a Prefeitura.

– Caso não possua sintomas, o servidor deve enviar a notificação para a direção escolar e cadastrá-la no Portal do Servidor >Departamento de Saúde Ocupacional >Perícia Médica On-line.

– Caso possua os sintomas relacionados à doença, o trabalhador deverá enviar o atestado e a notificação de isolamento domiciliar pelo Portal do Servidor >Departamento de Saúde Ocupacional >Perícia Médica On-line. O trabalhador também deve enviar os documentos para a direção escolar.

Para o magistério, a principal alteração colocada pelo novo decreto é o envio do atestado para a Prefeitura. Entretanto, para os demais servidores, a gestão Greca reforça a perversidade de não liberar os servidores com idade igual ou superior a 65 anos das Secretarias da Saúde (SMS) e de Defesa Social e Trânsito (SMDT). Para estes trabalhadores, a dispensa poderá ser substituída por trabalhos administrativos sem contato com o público.
Segundo os critérios da Organização Mundial de Saúde (OMS), as pessoas com idade acima dos 60 anos são consideradas parte do grupo de risco para o Coronavírus. Apesar disso, a administração não libera esses trabalhadores, colocando-os em risco de contaminação e até de morte, como ocorreu esta semana. Os sindicatos já tentaram a liberação por via judicial, mas uma decisão do gabinete da presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) inviabilizou a liberação e os recursos estão parados.

Seguimos firmes na luta em defesa dos nossos direitos!

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