A Câmara Municipal de Vereadores de Curitiba aprovou nesta
terça-feira (31), em segundo turno, o Projeto de Lei 005.00030.2020, que altera
a forma de pagamento para quem se aposentou sem usufruir da licença-prêmio. A
medida prevê a quitação da dívida por meio de desconto administrativo ou por
parcelamento do valor. No entanto, a proposta não determina o prazo e nem o
limite de parcelas.
A votação, que foi realizada remotamente, foi marcada pela
falta de decoro dos vereadores. O desrespeito com o debate e a total
subordinação da bancada do pacotaço às vontades do desprefeito Greca sempre
foram comuns nas sessões presenciais da Câmara. A diferença nessa situação de
isolamento social é a maneira que os vereadores
arranjaram de continuar quebrando o decoro: alguns se dedicaram a outros
afazeres, o vereador Tico Kuzma ficou sem camisa durante a sessão, e a maioria não
participou da discussão da proposta e só voltou ao computador no momento da
votação.
Outras alterações feitas pela proposta é a revogação a Lei
Municipal 13.948/2012, que garantia o pagamento em dinheiro para quem se
aposenta sem usufruir a licença-prêmio, e a possibilidade aos
servidores na ativa, que ingressaram até 2019, de dividir a licença em até três
períodos de 30 dias. Agora, com a aprovação, o Projeto de Lei segue para a
sansão do prefeito.
Clique aqui para conferir o Projeto de Lei 005.00030.2020
na íntegra.
Licença-prêmio:
dívida com os aposentados e direito extinto para quem ingressou depois de 2019
Municipal 13.948, que garante o pagamento da licença-prêmio em dinheiro para
quem se aposenta sem usufruir do direito foi aprovada em 2012. Entretanto, como
a lei condicionava o pagamento à conveniência e à disponibilidade orçamentária
da administração, a liberação dos pagamentos ocorreu de forma muito lenta,
acumulando uma dívida de R$ 118 milhões.
licença-prêmio para as servidoras e servidores que ingressaram no serviço
público a partir de 2019.
licença-prêmio para quem já estava na Prefeitura. Agora, além da licença-prêmio
também são incluídas as licenças-maternidade e adoção no limite de 1/6 de
profissionais de cada equipamento que podem sair de licença ao mesmo tempo.
Além dessa mudança, a administração também tem rejeitado pedidos com a desculpa
genérica da falta de servidores.