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Justiça concede liminar que suspende a votação do Escola Sem Partido

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O Poder Judiciário do Estado do Paraná concedeu nessa última
sexta-feira (15) uma liminar que barra a votação do Projeto de Lei Escola Sem
Partido em Curitiba
. A petição, articulada pela direção do SISMMAC e alguns vereadores,
foi feita pelos advogados do departamento jurídico do Sindicato. É a primeira
vez no Brasil que esse projeto é barrado ainda no processo de tramitação
.

De acordo com a liminar, os vereadores não têm a competência
de propor projetos de lei que alteram o regime jurídico dos servidores. Já o
município não pode legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional,
sobre as normas gerais da educação e nem sobre obrigações contratuais. Essas decisões
são de competência privativa da União.

Como apontados na petição inicial, a Justiça também
reconheceu os diversos erros formais na construção do projeto, o que inviabilizaria
a efetivação.

Apesar de ainda caber recurso por parte dos autores da proposta, a liminar deixa claro que o Projeto de Lei Escola Sem Partido não poderá ser votado pelos vereadores até a decisão final do juiz responsável.

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Precedente importante

Em cidades como São José do Rio Preto e Paranaguá a lei da
mordaça foi suspensa pela Justiça apenas após a aprovação do projeto. No
entanto, essa é primeira vez que um projeto derivado do Escola Sem Partido é
barrado ainda na tramitação.

Essa liminar abre um precedente
jurídico importante para a luta contra a lei da mordaça pelo país. Agora, o
caso de Curitiba pode servir de exemplo para outras cidades e estados que estão
batalhando na justiça para barrar essa proposta
 que viola a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional.

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