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Entenda como funciona a dispensa por serviços prestados nas eleições

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Para auxiliar no atendimento das eleições municipais ,que ocorreram no último
domingo (2), eleitores foram convocados para compor as mesas receptoras. No artigo 98 da Lei
nº 9.504/97 e na Resolução nº 22.747/2008 do TSE, está previsto a esses trabalhadores o direito à dispensa por
serviços prestados à justiça eleitoral.

Se você trabalhou durante as eleições e não sabe como
funciona a dispensa pela convocação, confira as respostas de algumas dúvidas
frequentes:

Fui convocado pelo TRE para trabalhar nas Eleições. Como funciona a
dispensa?

É garantido que as pessoas convocadas tenham
dispensa do serviço pelo dobro de dias de convocação, sem qualquer prejuízo no
vencimento. Para comprovar que o trabalho foi realmente realizado, os trabalhadores receberão uma declaração expedida pela Justiça Eleitoral.

Isso é assegurado pelo artigo 98 da Lei 9.504/97:

“Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas
Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do
serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do
salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de
convocação.”

A convocação do TRE para treinamento também conta como dia de dispensa?

Sim, se você for convocado pelo TRE-PR
apenas para um dia de treinamento, poderá ter dois dias de dispensa do serviço. Se
for convocado para um dia de treinamento e, também, o dia das eleições, serão quatro dias de
dispensa do serviço.

Esse direito está previsto no artigo 1º, §2º da Resolução 22.747 do Tribunal
Superior Eleitoral:

“§ 2º – A expressão dias de convocação abrange quaisquer eventos
que a Justiça Eleitoral repute necessários à realização do pleito, inclusive as
hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação

Eu sou professor(a) e tenho dois padrões (ou um padrão e um RIT). A
dispensa vale para os dois?

Se o(a) professor(a) possui dois padrões (ou um padrão e um RIT), o dia
da dispensa do serviço deve compreender os dois. Isso significa que a dispensa do trabalho tem que ser em ambos os
turnos, já que a dispensa é de um dia de serviço, compreendendo toda a jornada
do trabalhador.

O parágrafo 5º da Resolução 22.747 do TSE é claro ao afirmar isso:

“§ 5º – A concessão do benefício previsto no
artigo 98 da Lei nº 9.504/97 será adequada à respectiva jornada do beneficiário,
inclusive daquele que labora em regime de plantão, não podendo ser considerados
para este fim os dias não trabalhados em decorrência da escala de
trabalho.”

Eu não trabalho todos os dias da semana. Como
a dispensa funciona nesse caso?

Se sua jornada semanal é, por exemplo, apenas de
segunda a quinta, o empregador não pode te dar a dispensa em uma sexta-feira.

Há alguma regra específica em relação ao prazo para a concessão da
dispensa?

Não. A dispensa dos dias de serviço pode ser exercida em qualquer época, desde
que esteja mantido o vínculo laboral. Ou seja, não há prescrição do direito à
dispensa desde que continue no mesmo emprego.

O que posso fazer se não houver um acordo para
a escolha do dia dispensado?

Se houver um desacordo em relação aos
dias, ou caso seu direito à dispensa não for respeitado, entre em contato com o departamento jurídico do SISMMAC para avaliar a melhor solução.

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