• Home
  • »
  • Notícias
  • »
  • Câmara votará mudanças na licença-prêmio em regime de urgência

Câmara votará mudanças na licença-prêmio em regime de urgência

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
sismmac-camara-votara-mudancas-na-licenca-premio

Em votação realizada no dia 13 de junho, a Câmara Municipal
de Curitiba (CMC) colocou em regime de urgência a votação de mudanças na
concessão de licença-prêmio aos servidores municipais.

Enviada pelo prefeito Ricardo Greca, a proposição
05.00124.2022 altera artigos da Lei 1.656, de 21 de agosto de 1958, e será
submetida ao plenário da Câmara hoje (21).

Fim da fruição automática das licenças

O Executivo municipal enviou essa proposição ao Legislativo
alegando pretender retornar às condições de fruição de licença-prêmio que
existiam antes de 2017.

Naquele ano, a Prefeitura alegou dificuldades financeiras
para solicitar à Câmara Municipal de a alteração do Estatuto dos Funcionários
Públicos Municipais, passando a estipular um prazo de cinco anos para os servidores
fruírem as licenças-prêmio – a chamada “fruição automática” da licença.

Antes da regra, servidores podiam acumular licenças não
fruídas, pagas como indenização no momento da aposentadoria. Hoje, a Prefeitura
diz que fruição compulsória dentro deste prazo de cinco anos não seria mais
necessária.

Para a direção do SISMMAC, essa manobra camuflaria a falta
de profissionais, causada pela ausência de concursos. A Prefeitura sabe que as
escolas e os CMEIS estão sofrendo cada vez mais pela falta de pessoal e que o
afastamento para licença-prêmio expõe esse problema.

A solução é a realização de concursos, o que não acontece há
muitos anos. Desde o começo da gestão Greca, mais de 3 mil professoras se
aposentaram e não houve reposição das vagas.

Direito apenas para admitidos antes de 2017

A licença-prêmio só é concedida a servidoras e servidores
públicos de Curitiba admitidos antes de 2017. O benefício foi retirado dos
novos servidores pela mesma lei que determinou a fruição compulsória aos
funcionários mais antigos.

Os habilitados à licença-prêmio podem se afastar do trabalho
por três meses, com remuneração integral, a cada cinco anos consecutivos de
serviços prestados ao município.

Entre as mudanças que serão votadas pela Câmara também está
a inclusão de um artigo apontando que a licença-prêmio automática não será
concedida a servidores afastados para tratamento de saúde, por acidente de
trabalho, doença ocupacional, licença à gestante, licença adoção, e demais
afastamentos que independam de sua vontade, hipótese em que será usufruída
imediatamente após a cessação dos afastamentos.

A proposição também veda a concessão de licença-prêmio
automática a servidoras e servidores que estiverem nomeados em Função
Gratificada ou Cargo em Comissão.

Fonte: SISMMAC

Posts Relacionados