Emendas não reduzem efeitos perversos da Reforma da Previdência

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20211214_greca

A Reforma da Previdência,
aprovada em outubro de 2021 com a alteração na lei orgânica, teve prosseguimento nessa
segunda-feira (13), com a aprovação da Lei Complementar. Na sequência à
aprovação do texto base do prefeito, os vereadores da Câmara Municipal votaram
diversas emendas, entretanto as emendas aprovadas não amenizam os principais
ataques aos servidores. Enfim, Reforma segue os moldes da desumana Reforma da
Previdência de Bolsonaro.

#@arq2026@#As emendas de iniciativa do bloco
PT/PV para minimizar os danos da Reforma foram rejeitadas pela base do prefeito
Greca na Câmara. Entre as principais emendas rejeitadas, além da elevação da
isenção para quatro salários-mínimos e o período de 90 dias para a lei entrar
em vigor, estão a proposta 032.00077.2021 que estabeleceria uma regra de
transição alternativa, a 032.00078.2021 que faria algumas mudanças nas regras
da aposentadoria especial, 032.00079.2021 que incluiria a regra do descarte
para excluir algumas contribuições que diminuíssem o valor final do benefício e
a 34.00099.2021 e indicava uma distorção no cálculo do Projeto de Lei para
garantir a aposentadoria voluntária.

Confira o quadro de votação do projeto de lei complementar abaixo:

Saiba quais emendas foram
aprovadas:

A emenda 035.00013.2021, uma das
medidas aprovadas pelos vereadores da Câmara Municipal, eleva a dois
salários-mínimos o teto para a isenção previdenciária.
Apesar de
representar uma leve redução no impacto da Reforma da Previdência de Greca, a
aprovação dessa emenda rejeitou automaticamente outras duas emendas, elaboradas
pelo bloco PT/PV na Câmara, que tinham a proposta de elevar a isenção para três
e quatro salários-mínimos.

Outro destaque entre as emendas
aprovadas é que a Reforma entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, e não a
partir da data de publicação. Além disso, com a emenda 035.00021.2021, na regra de transição por pontos, o pedágio para idade e tempo de contribuição se iniciará em 2023.. Assim, a partir de 1º de janeiro de 2023 muda a idade
para aposentadoria (57 para mulheres e 62 para homens) e aumenta a soma de um
ponto (89 para mulheres e 99 para homens).

Confira na lista abaixo uma
relação de todas as emendas.

Emendas aprovadas

035.00012.2021

A alteração proposta pela emenda
visa o pagamento da pensão vitalícia para cônjuges ou companheiros de
servidores que falecerem em serviço, em decorrência de trabalho, doença do
trabalho ou profissional.

035.00016.2021

Estabelece
que a Reforma da Previdência entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

035.00017.2021

Modifica
o cálculo da pensão, que passa a ser calculada sobre 100% da média aritmética
simples do período contributivo, desde julho de 1994 ou desde o início da
contribuição, se posterior a julho de 1994.

035.00021.2021

Na regra de transição por pontos, o pedágio para idade e tempo de contribuição se iniciará em 2023.

032.00082.2021

Desde
que o tempo mínimo seja cumprido, será permitida a exclusão de 20% das
remunerações para o cálculo do benefício da aposentadoria.

035.00013.2021

Eleva a
dois salários-mínimos o teto para a isenção previdenciária.

035.00014.2021

Alteração
no texto do Projeto de Lei para que o IPMC possa continuar recebendo a receita
da taxa em janeiro, fevereiro e março de 2022.

035.00018.2021

Fixa o
prazo de 30 dias para decisão do recurso administrativo pela Diretoria
Executiva.

032.00069.2021

Estabelece
que as manifestações oficiais sobre casos particulares à previdência devem ser
recebidas nos recursos administrativos.

032.00082.2021

Acrescenta
norma expressa no art. 26, § 6º, da EC nº 103/2019 que não foi incluída na
proposta de lei complementar, estendendo essa regra apenas para servidores
admitidos até a data da publicação da lei complementar.

035.00015.2021

Correção
na redação do Art. 72.

035.00020.2021

Correção
na redação do Art. 74.

034.00096.2021

Correção
na redação do Art. 25.

034.0104.2021

Garante
a ampla defesa para o servidor cujas remunerações tenham sido classificadas
como “indevidas” ou “de má-fé”.

034.0103.2021

Prevê a
indicação de uma assistência técnica durante a tramitação de recursos
administrativos.

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