Justiça confirma direito de aposentados ao retroativo das distorções

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No julgamento realizado nesta terça-feira (29), o Tribunal de Justiça confirmou que os professores aposentados e pensionistas com paridade e isonomia têm direito de receber o retroativo da correção das distorções do Plano de Carreira de 2001.
Segundo a decisão, a Prefeitura terá que pagar com juros e correções a diferença causada pelos nove meses de calote, entre fevereiro e novembro de 2015, na correção assegurada no Plano de Carreira da Lei 14.544/14.

A direção do SISMMAC, professoras aposentadas e o departamento jurídico do Sindicato acompanharam o julgamento, que representa mais um passo para reparar a injustiça e discriminação cometidas pela administração em 2015. A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ação dos retrativos tramita há dois anos

A correção das distorções do Plano de Carreira de 2001 deveriam ter sido pagas em fevereiro de 2015. Entretanto, a Prefeitura só fez o pagamento para os aposentados e pensionistas com paridade e isonomia em novembro, com nove meses de atraso.
No início de 2016, a Prefeitura fechou qualquer possibilidade de negociação sobre esse direito, o que não deixou outra saída para os aposentados que não fosse a justiça. Nesse período, a direção do SISMMAC e o departamento jurídico do Sindicato entraram com uma ação no Tribunal de Justiça do Paraná solicitando que a administração municipal cumpra a Lei 14.544/14 do novo Plano de Carreira.
A ação passou pela fase de petição inicial e voltou para as mãos da juíza responsável em março de 2017. Cinco meses depois, em agosto, o TJ julgou a ação e publicou a primeira sentença a favor dos aposentados, mas a Prefeitura recorreu.
No último dia 29, o Tribunal de Justiça atendeu parcialmente o pedido de recurso da Prefeitura. A decisão, entretanto, continua favorável aos aposentados e pensionistas. Além de confirmar o direito ao retroativo para quem tem paridade e isonomia, o Tribunal adotou um índice mais favorável para a cobrança de juros e correção monetária do que a sentença anterior.

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