Ministério da Fazenda aponta devolução dos 700 milhões ao IPMC

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20171213_auditoria

Além de desrespeitar a
legislação, a Prefeitura colocou em risco o equilíbrio financeiro do Instituto
de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC) e deveria
devolver os cerca de 700 milhões que estão sendo retirados do fundo através de regime
de compensação.
É o que aponta a
auditoria realizada pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda,
que analisou as contas dos últimos cinco anos.

Todas as irregularidades encontradas
na auditoria serão analisadas e julgadas no âmbito administrativo do Ministério
da Fazenda, dentro da Secretaria de Previdência Social (o antigo Ministério da
Previdência). A Prefeitura pode perder seu Certificado de Regularidade
Previdenciária (CRP), documento exigido para que municípios e estados recebam
recursos da União.

#@txt699@# Os sindicatos que representam os
servidores municipais já cobraram que o resultado da auditoria seja debatido na
próxima quinta-feira (14), durante a reunião do Conselho de Administração do
IPMC.

Além disso, o relatório da
auditoria será anexado à investigação movida pelo Ministério Público para
apurar as inconstitucionalidades da Lei 15.042/2017.
Essa investigação foi
aberta como resultado da denúncia feita pelos sindicatos em junho.

#@txt697@# Para rever ilegalidade, sindicatos cobram
revogação da Lei e devolução dos valores

A auditoria realizada pelo
Ministério da Fazenda
escancara que a Lei 15.042/2017 foi aprovada com base em
informações incompletas. Essa lei,
aprovada junto com o pacotaço de ajuste fiscal, autorizou a Prefeitura a
restituir cerca de 700 milhões repassados nos últimos cinco anos como
contribuição patronal sobre inativos e pensionistas.

Ao contrário do que foi divulgado
amplamente na imprensa, essa era uma contribuição prevista em legislação
específica e por isso não cabe qualquer possibilidade de restituição tanto do
ponto de vista jurídico, quanto do ponto de vista financeiro.

O relatório da auditoria é
enfático ao afirmar que a retroatividade prevista na Lei 15.042/2017 é
“inaplicável”. Segundo norma técnica de 2012, não há possibilidade de
restituição quando a contribuição é feita de acordo com uma legislação
específica
, que é o que ocorreu Curitiba. Além disso, o Ministério da Fazenda
só admite restituição se o regime de previdência apresentar superávit, o que
não é o caso do IPMC.


Bancada do tratoraço passou por cima da lei para
aprovar projeto de Greca
O relatório da auditoria reafirma
o mesmo entendimento do parecer do Ministério da Fazenda publish no dia 8 de
junho, antes da aprovação do projeto na Ópera de Arame. Além de apontar a inconstitucionalidade da
medida, o documento alertava sobre a possibilidade de Curitiba ter o
Certificado de Regularidade Previdenciária suspenso e perder repasses por causa
da manobra.

Essa foi a compreensão unânime da
Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná e do Ministério da Fazenda.

Mas o prefeito Rafael Greca e a
bancada do tratoraço prefiram passar por cima da lei e usar a violência para
aprovar a proposta e colocar as mãos no dinheiro da aposentadoria dos
servidores.

Nossa pressão continua para
exigir que essa ilegalidade seja revertida e para cobrar que a Prefeitura
devolva tudo o que deve ao nosso Instituto.

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