Reforma reduziu renda em caso de acúmulo de pensão e aposentadoria

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A desumana Reforma da Previdência aprovada por Bolsonaro em 2019 aumentou o tempo de trabalho exigido e dificultou a aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público federal. A medida não afetou diretamente os critérios de aposentadoria para os servidores públicos municipais, mas acabou com a possibilidade de acúmulo integral de pensão e aposentadoria para todos os trabalhadores.

A nova regra, em vigor desde novembro de 2019, estabelece um percentual de desconto quando há acumulação de aposentadoria e pensão. Pela medida, o servidor receberá 100% do maior benefício, mas terá o valor do segundo reduzido de acordo com a faixa estabelecida. Isso quer dizer que quem recebe aposentadoria e pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a), por exemplo, não vai poder receber os dois integralmente. Um dos benefícios será reduzido.

#@txt1574@#O artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019 estabelece cinco faixas de redução. Para benefícios de até 1 salário mínimo, será pago 80% do valor integral. Para os que variam entre 1 e 2 salários mínimos, será pago 60% do valor integral. Para benefícios entre 3 e 4 salários mínimos, será pago 20% do valor. E para os benefícios acima de 4 salários mínimos, será pago 10% do valor integral.

A mudança não se aplica para a acumulação de mais de uma aposentadoria nos casos previstos em lei: médicos, professores que possuam dois padrões, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas ou outra do regime geral. Também não valerá para quem já recebia pensão junto com aposentadoria ou já tinha direito a receber em 12 de novembro de 2019. Após essa data, já está valendo a nova regra.

Na prática, a Reforma reduziu a renda dos idosos na aposentadoria.O alegado rombo da Previdência não foi provocado pelos trabalhadores, mas somos nós que vamos pagar a conta criada pela má gestão da contribuição dos trabalhadores. Continuamos na luta contra os ataques aos trabalhadores e aos serviços públicos!

Por causa das sucessivas reformas da Previdência, existem muitas regras de transição. Por isso, se você está prestes a se aposentar e tem dúvidas, marque um horário com o departamento jurídico do seu sindicato para que possamos analisar conjuntamente as alternativas. O atendimento jurídico do SISMMAC está sendo realizando por meio de contato telefônico devido à pandemia. Para agendamento, ligue para (41) 99236-1220.

Veja outros impactos da Reforma da Previdência para os servidores municipais

Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, modificou critérios e parâmetros para a aposentadoria de servidores federais e de trabalhadores celetistas. Ainda que não tenha alterado as regras para servidores estaduais e municipais, permite a mudança no tempo de contribuição e na idade mínima seja regulamentada por leis locais.

Essa
mesma reforma afetou os servidores municipais no que se refere ao aumento da alíquota,
impondo que estados e municípios aumentassem a alíquota de contribuição dos
servidores para pelo menos 14%, ou adotassem um modelo progressivo estabelecido
pela União até 31 de julho de 2020. Em Curitiba, o aumento da alíquota foi
aprovado em regime de urgência, na base do tratoraço, na Câmara Municipal, no
final de junho.

Além disso,
segue tramitando no Congresso Nacional a chamada PEC Paralela, que pretende
estender outros ataques da desumana Reforma da Previdência de 2019 para os
servidores municipais e estaduais. Esse projeto foi aprovado no Senado no ano
passado e agora tramita na Câmara dos Deputados.

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