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Após aprovação na Câmara, reajuste de 10,36% será pago no fim de abril

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Terminou nesta sexta-feira (1º) a votação do projeto de lei que reajusta em 10,36%
o salário dos servidores municipais de Curitiba. Agora, o reajuste segue para sanção do
prefeito e deve ser pago em parcela única no contracheque de abril.

#@vej3@#A votação
foi tensa, marcada por interrupções e autoritarismos. Logo no início, o acesso
às galerias foi fechado para impedir que os profissionais do magistério e
demais servidores acompanhassem a votação. Essa postura antidemocrática é uma
afronta aos trabalhadores do município, além de desrespeitar também o direito à
livre manifestação.

Alguns
diretores do SISMMAC conseguiram entrar e acompanharam a votação junto com
integrantes dos outros três sindicatos que representam os servidores
municipais.

Reajuste
abaixo da inflação real de Curitiba

A união dos quatro sindicatos conseguiu
impedir a ameaça de
parcelar em duas vezes o pagamento da inflação. Entretanto, o reajuste de
10,36% ainda está abaixo da inflação
real dos preços em Curitiba eé
menor também do que percentual usado pela própria Prefeitura para reajustar a
tarifa técnica do transporte coletivo.

Alguns vereadores apresentaram
emendas que propunham aumentar o índice de reajuste. Entretanto, as propostas não
foram sequer articuladas com os demais parlamentares e foram rejeitadas por
expressiva maioria.

Recuo na retirada
das faltas de greve

A principal retrocesso na votação
foi a rejeição da emenda que propunha retirar o registro de falta das greves
dos servidores. No caso do magistério, a proposta abonaria as faltas da greve dos
dias 17 e 18 de agosto de 2014.

Em uma votação apertada, foram 14
votos contrários, 12 a favor e 11 vereadores sequer participaram da votação.

A sessão foi interrompida duas
vezes no meio e a administração municipal chegou a enviar um assessor até a Câmara
Municipal para influenciar o voto dos vereadores.

No ano passado, uma emenda semelhante foi vetada pelo
prefeito Gustavo Fruet após aprovação na Câmara dos Vereadores. Ao invés de
enfrentar o autoritarismo da administração, os vereadores mantiveram o veto com
a justificativa de que abririam um novo canal de negociação com a Prefeitura para
retirar o registro das faltas.

Na prática, entretanto, não houve negociação real sobre
o assunto. Mesmo com as cobranças dos sindicatos, a administração adiou essa reivindicação ao longo do ano sem
apresentar qualquer medida concreta.

Alterações em leis que beneficiam o magistério

Além do reajuste salarial, o
projeto de lei elaborado pela administração propunha oito alterações em leis
que tratam do funcionalismo público, em questões relacionadas a licença-prêmio,
licença-médica e o pagamento de gratificações.

Os sindicatos reivindicaram que
essas mudanças fossem tratadas em projeto específico para que fossem debatidas
com mais tempo. Entretanto, a administração não acatou a reivindicação e
encaminhou todas as mudanças no projeto de lei do reajuste salarial.

Conheça as alterações que dizem respeito ao magistério:

> Prorrogação das licenças, entre
elas maternidade, quando termina no período de férias coletivas da educação

Mudança permite que as licenças sejam estendidas para que os servidores não sejam obrigados a retornar ao trabalho no meio das férias,
antes do reinício das atividades pedagógicas.

“Nos períodos de férias coletivas
e recessos das unidades da Secretaria Municipal da Educação, o retorno de
servidores em afastamento legal poderá ser prorrogado por ato da Secretária da
Educação, caso a data prevista para o término do afastamento seja anterior à
prevista para o reinício das atividades pedagógicas”


> Adequação da lei que prevê a redução da carga horária para os
servidores que possuem duas matrículas e são responsáveis por pessoa com
deficiência


“Caso o servidor possua
dois cargos efetivos ativos na Prefeitura Municipal de Curitiba, poderá ser
concedida a dispensa de até 50% para cada cargo ocupado, de conformidade com as
características do exercício do mesmo e as demais condições estabelecidas na
presente Lei

> Manutenção da gratificação da educação especial para quem já atuava na área antes de 2001 no novo Plano de Carreira

A presença do magistério durante a votação foi fundamental para corrigir a redação da proposta de emenda apresentada por vereadores do bloco de apoio ao prefeito. Na versão aprovada hoje, todas as professoras e professores que ingressaram na educação especial antes de 2001 têm a garantia de manutenção da gratificação de 50% no novo Plano de Carreira do magistério.

“Fica assegurada a continuidade da
percepção da gratificação de Educação Especial com contribuição previdenciária,
a que alude o art. 3º inciso III da Lei 10817/2003, para os Profissionais do Magistério que permaneçam em
efetivo exercício, independentemente da adesão ou não ao Plano de Carreira
instituído pela Lei 14544 de 12 de novembro de 2014”.


>  Adequação da lei da licença para tratamento de dependente com renda

A mudança amplia as situações em que o servidor pode pedir
licença para acompanhar tratamento de familiar. Agora, será possível pedir afastamento de até seis
meses para acompanhar tratamento de familiar com renda, que não depende
financeiramente do servidor.

Entretanto, não foi alterada a regra para
redução do salário na licença para tratamento de familiar que dependa
financeiramente do servidor. Depois de seis meses, o salário já é reduzido em
um terço, chegando a cortar toda a remuneração após o 19º mês de afastamento.


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