A vitória do Plano de Carreira na justiça é do conjunto do magistério e, certamente, se estende às professoras e professores aposentados. O prefeito Rafael Greca atacou o conjunto do magistério ao não implantar a nova tabela para todos aqueles que aderiram ao Plano e, por isso, agora, terá que pagar.
Ao contrário dos professores da ativa, que tiveram uma Portaria Final de Enquadramento, a verificação do direito do servidor aposentado deve se dar caso a caso, de acordo com o Termo de Opção e Adesão, no qual consta o local de enquadramento no aposentado no novo Plano. Por isso, é fundamental que você, professora ou professor aposentado, que aderiu ao novo Plano de Carreira do magistério, tenha em mãos o Termo de Opção e Adesão. A direção do SISMMAC vai reivindicar todos esses dados da Prefeitura, mas é possível que, em alguns cenários, esse documento seja necessário.
Vale lembrar que esta medida é uma precaução para o momento do pagamento, a última etapa do processo. Por enquanto, ainda é preciso esperar o julgamento dos recursos.
É importante ressaltar que a Prefeitura terá que corrigir o erro, com efeitos retroativos a dezembro de 2016, data prevista em lei para o enquadramento. De acordo com a assessoria jurídica do SISMMAC, as diferenças também serão acrescidas de juros e correção monetária, cujos índices ainda serão determinados pela Justiça.
Essa vitória só foi possível com muita luta do conjunto do magistério! Agora, teremos que dar continuidade à luta em defesa do nosso Plano. Para garantirmos a conquista expressa nesta sentença é importante que a carreira seja descongelada sem retirada de direitos.
Relembre como foi a adesão para as professoras e professores aposentados
O processo para aderir ao novo Plano começou na metade de 2016 e foi até o final de novembro do mesmo ano. Esse procedimento foi detalhado pelo decreto nº 285/2016. A proposta de enquadramento que consta no Termo de Opção e Adesão considerou o tempo de serviço e a trajetória individual de cada professor na carreira até a data da aposentadoria.
Na prática, a nova referência do profissional, que consta no Termo, deve corresponder ao tempo de serviço dele. Ou seja, quem se aposentou com 25 anos de tempo de serviço deve ser enquadrado no topo da nova Tabela, na referência 25.
Na época, o SISMMAC promoveu mutirões para simular como a professora ou o professor aposentado ficaria enquadrado na nova tabela.
A vitória do Plano de Carreira na justiça é do conjunto do magistério e, certamente, se estende às professoras e professores aposentados. O prefeito Rafael Greca atacou o conjunto do magistério ao não implantar a nova tabela para todos aqueles que aderiram ao Plano e, por isso, agora, terá que pagar.
Ao contrário dos professores da ativa, que tiveram uma Portaria Final de Enquadramento, a verificação do direito do servidor aposentado deve se dar caso a caso, de acordo com o Termo de Opção e Adesão, no qual consta o local de enquadramento no aposentado no novo Plano. Por isso, é fundamental que você, professora ou professor aposentado, que aderiu ao novo Plano de Carreira do magistério, tenha em mãos o Termo de Opção e Adesão. A direção do SISMMAC vai reivindicar todos esses dados da Prefeitura, mas é possível que, em alguns cenários, esse documento seja necessário.
Vale lembrar que esta medida é uma precaução para o momento do pagamento, a última etapa do processo. Por enquanto, ainda é preciso esperar o julgamento dos recursos.
É importante ressaltar que a Prefeitura terá que corrigir o erro, com efeitos retroativos a dezembro de 2016, data prevista em lei para o enquadramento. De acordo com a assessoria jurídica do SISMMAC, as diferenças também serão acrescidas de juros e correção monetária, cujos índices ainda serão determinados pela Justiça.
Essa vitória só foi possível com muita luta do conjunto do magistério! Agora, teremos que dar continuidade à luta em defesa do nosso Plano. Para garantirmos a conquista expressa nesta sentença é importante que a carreira seja descongelada sem retirada de direitos.
Relembre como foi a adesão para as professoras e professores aposentados
O processo para aderir ao novo Plano começou na metade de 2016 e foi até o final de novembro do mesmo ano. Esse procedimento foi detalhado pelo decreto nº 285/2016. A proposta de enquadramento que consta no Termo de Opção e Adesão considerou o tempo de serviço e a trajetória individual de cada professor na carreira até a data da aposentadoria.
Na prática, a nova referência do profissional, que consta no Termo, deve corresponder ao tempo de serviço dele. Ou seja, quem se aposentou com 25 anos de tempo de serviço deve ser enquadrado no topo da nova Tabela, na referência 25.
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