Prefeitura modifica fila para pagamento das LPs não usufruídas

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No final de agosto, a Prefeitura publicou o Decreto nº 1133/2020, que estabelece um Regime Preferencial de Pagamento (RPP) para os servidores municipais que se aposentaram sem usufruir de uma ou mais licenças-prêmio e ainda não receberam o pagamento em dinheiro. A solicitação pela preferência deve ser feita mediante um requerimento no Núcleo de Gestão de Pessoas.

#@arq1537@#Apesar do documento dar a entender que esses servidores que dedicaram anos de suas vidas para o município terão de fato alguma preferência neste momento, não é bem esse o caso. A Prefeitura deveria priorizar todos os servidores que têm esse direito em detrimento de outros gastos, como o asfalto e o privilégio concedido às empresas do transporte coletivo.

Mas, o decreto estabelece um grupo prioritário dentro da fila que já existe para receber a LP, ou seja, os servidores que atendem aos critérios passarão à frente nessa espera. E, para além dos critérios definidos pela gestão para passar à frente na fila, a administração também vai considerar a ordem de solicitação da LP não usufruída para organizar essa espera.

Para fazer a solicitação para o RPP é preciso atender, no mínimo, um dos critérios abaixo:

De acordo com o artigo 2º:

– Servidores isentos de imposto de renda por motivo de doença

– Servidores isentos de contribuição previdenciária ao IPMC por motivo de doença

– Aposentados pelo IPMC por invalidez permanente

– Beneficiários da lei n.º 8.786/1995, com direitos assegurados pelo artigo 4º da lei n.º 15.152/2017 e que se encontravam na fruição desse benefício em 31/03/2020. (As categorias de beneficiários do Programa de Serviços de Assistência Social Médico-Hospitalar estão definidas nos regimentos internos e demais regulamentos do ICS)

De acordo com o artigo 3º:

I – Servidores aposentados que comprovadamente sejam portadores das seguintes doenças:

tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna; cegueira, após ingresso no quadro do serviço público municipal; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkison; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome de deficiência imunológica adquirida – AIDS.

II – Servidores aposentados e ex-servidores que comprovadamente sejam portadores das patologias citadas acima e também aposentados por acidente de trabalho ou que possuam hepatopatia grave, contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

Ainda é possível levar as licenças para aposentadoria?

#@vej3@#É importante relembrar que no início do ano a legislação que permitia que os trabalhadores do município acumulassem licenças e levassem para a aposentadoria para receber o valor em dinheiro foi modificada, mas mesmo assim os servidores que entraram antes de dezembro de 2018 continuam podendo acumular as licenças para receber em dinheiro na aposentadoria.

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