Prefeitura terá que pagar o retroativo das distorções aos aposentados

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Depois de mais de dois anos de disputa na Justiça, a Prefeitura cedeu na segunda instância e será obrigada a pagar aos aposentados e pensionistas com isonomia e paridade os nove meses de calote, referentes ao retroativo das distorções de 2001. A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná também determina que o pagamento deverá ser feito com juros.
O pagamento se refere ao período entre fevereiro e novembro de 2015. Na época, a Prefeitura deveria ter realizado o pagamento da correção, assegurada no Plano de Carreira da Lei 14.544/14, em fevereiro. Entretanto, isso foi feito só em novembro, nove meses depois.

A partir de agora, será iniciada a fase de cobrança. A direção do SISMMAC vai enviar um ofício para a Prefeitura, exigindo uma reunião e o repasse das planilhas de pagamento. Assim que a administração conceder os documentos, o departamento jurídico do Sindicato vai realizar o processo de cálculos com um contador, pois o valor a ser pago varia de servidor para servidor. 

Confira o ofício em breve aqui.

Histórico

A luta do magistério municipal conseguiu garantir que o Plano de Carreira de 2014 corrigisse as perdas geradas pelo enquadramento do Plano de Carreira de 2001, que desconsiderou o tempo de serviço. A Lei 15.544/2014 estabeleceu que o pagamento dessa correção seria feito em fevereiro de 2015. Entretanto, a Prefeitura só fez o pagamento para os aposentados e pensionistas com paridade e isonomia em novembro, depois de nove meses de atraso.
No início de 2016, a Prefeitura fechou qualquer possibilidade de negociação do retroativo e por isso o departamento jurídico do SISMMAC entrou com uma ação reivindicando o direito na justiça.

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