Juíza reconhece direito de aposentadas ao retroativo das distorções

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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná publicou na tarde
da última quinta-feira (10) uma sentença favorável aos professores aposentados
e pensionistas com direito à paridade, que aguardavam os retroativos da
correção das distorções de 2001.

A ação, formulada pelo
departamento jurídico do SISMMAC, estava tramitando desde abril de 2016.
Somente em agosto deste ano a 1ª Vara da Fazenda Pública condenou o Município
de Curitiba e o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Curitiba (IPMC) a efetuarem os pagamentos dos retroativos previstos na Lei
nº14.544/2014.

No entanto, de acordo com o texto,
a Prefeitura ainda tem o prazo de até 30 dias a partir da expedição de
intimação para recorrer da decisão da Justiça.

Histórico de tramitação

O encerramento das negociações no
início de 2016 por parte da Prefeitura não deixou outra saída para os
aposentados que não fosse a justiça. Em abril do ano passado, a direção do
SISMMAC e o departamento jurídico do Sindicato entraram com uma ação no
Tribunal de Justiça do Paraná solicitando que a administração municipal cumpra
a lei 14.544/14.

Depois da análise da petição inicial e recebimento dos autos, a ação
voltou para as mãos da juíza responsável em março de 2017. No início de agosto,
foi registrado o julgamento e a sentença foi publicada nesta quinta-feira.

Até agora a tramitação durou um ano e quatro meses, e ainda deve se
prolongar ainda mais, já que a Prefeitura tem prazo para recorrer e a ação deve
ser julgada em outras instâncias.

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