Adesão até o dia 30 garante enquadramento no novo Plano em dezembro

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As professoras e professores
aposentados com isonomia e paridade que aderirem ao novo Plano de Carreira até
quarta-feira (30) serão enquadrados na nova tabela em dezembro, junto com os
profissionais da ativa.

Os benefícios dessa mudança devem ser pagos no contracheque de dezembro para todos os profissionais que recebem menos do que o teto da nova Tabela de Vencimentos. Esse é o prazo
assegurado na Lei 14.544/2014 e no Decreto nº 285/2016, que trata do
enquadramento dos aposentados. Em ofício enviado ao SISMMAC no dia 4 de
outubro
, a presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município
de Curitiba (IPMC), Meroujy Cavet, reafirmou que a administração cumprirá os
prazos garantidos na legislação.

Quem aderir ao novo Plano depois
do dia 30 de novembro deste ano será enquadrado no mês seguinte a adesão. Por
exemplo, se uma professora aposentada aderir ao novo Plano de Carreira em
dezembro de 2016, ela será enquadrada na nova tabela em janeiro de 2017, e
assim sucessivamente.

O prazo prescricional para aderir
ao novo Plano é de cinco anos
contados a partir da data de publicação da Lei
14.544/2016. Com isso, as professoras e professores aposentados poderão aderir
ao novo Plano até outubro de 2019.

Até o momento, mais de 1.200 aposentados já fizeram a
adesão ao novo Plano.
A direção do SISMMAC reforça que
é importante que todos os profissionais do magistério permaneçam em um mesmo
Plano de Carreira e, por isso, indica que os professores aposentados façam a
adesão o quanto antes.

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