Após cobrança, IPMC esclarece e-mail enviado aos aposentados

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20161011_ipmc

As professoras e professores aposentados do
magistério com isonomia e paridade que aderirem ao novo Plano de Carreira até o
dia 30 de novembro, serão enquadrados na nova tabela em dezembro deste ano, de
acordo com a Lei 14.544/2014 e o Decreto nº 285/2016.

A presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Curitiba (IPMC), Meroujy Cavet, enviou um ofício ao
SISMMAC, no qual reafirma a lei do novo Plano e também o decreto que regulamenta
essa legislação para os aposentados. O ofício traz informações diferentes
daquelas que foram enviadas por e-mail para os profissionais do magistério que
já deixaram a sala de aula. Confira aqui o documento na íntegra.

As professoras e professores aposentados que
aderirem ao novo Plano depois de 30 de novembro deste ano serão enquadradas no
mês seguinte a adesão. Por exemplo, se uma professora aposentada aderir ao novo
Plano de Carreira em dezembro de 2016, ela será enquadrada na nova tabela em janeiro
de 2017, e assim sucessivamente.

O prazo prescricional para aderir ao novo Plano
é de cinco anos contados a partir da data de publicação da Lei 14.544/2016. Com
isso, as professoras e professores aposentados poderão aderir ao novo Plano até
outubro de 2019.

A direção do SISMMAC reforça que é importante
que todos os profissionais do magistério permaneçam em um mesmo Plano de
Carreira e, por isso, indica que os professores aposentados façam a adesão o
quanto antes. Não haverá perdas salariais e, quando estamos juntos, somos mais
fortes!

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