Quais aposentados têm direito à paridade?

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A paridade consiste em estender aos aposentados e pensionistas reajustes ou reclassificações na carreira conquistados por servidores em atividade.

Originalmente previsto na Constituição Federal, após a Emenda Constitucional 41 (31/12/2003), não são todos os servidores que têm direito à paridade. Esta reforma da Previdência restringiu o direito à pardidade àqueles que se aposentam com base nas seguintes regras:

1) Estavam aposentados ou tinham adquirido o direito a se aposentar antes de 16 de dezembro de 1998.

2) Estavam aposentados ou adquiriram direito a se aposentar por qualquer uma das regras da aposentadoria, até 31 de dezembro de 2003.

3) Se aposentarem, no caso de professores, quando cumprirem os seguintes requisitos: 25 anos de contribuição, se mulher, e 30, se homem; 50 anos de idade, se mulher, e 55, se homem; 20 anos de serviço público; 10 anos na carreira e cinco anos no cargo.

4) Se aposentarem com base na Emenda Constitucional 47/2005, tendo 25 anos de serviço público, 15 anos na carreira e 5 anos no cargo, mais a idade e tempo de contribuição com o redutor de um ano de idade para cada ano que ultrapassar o tempo de serviço.

Há controvérsias sobre o direito à paridade de professores (pedagogos, diretores) que se aposentarem com base na Lei 11301/06. Em nosso entendimento, estes profissionais teriam direito, mas certamente será discutida no judiciário esta questão.

Não fazem jus à paridade aqueles que completaram os requisitos para se aposentar pela regra de transição (pedágio) após 31 de dezembro de 2003.

Da mesma forma, não fazem jus à paridade aqueles servidores que se aposentarem por idade após 31 de dezembro de 2003.

Os que ingressarem no serviço público após 31 de dezembro de 2003 não terão direito à paridade mesmo cumprindo os novos requisitos.

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