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Justiça não acata liminar do Sismmac contra reposição

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A Justiça indeferiu o pedido de liminar feito pelo Sismmac contra a reposição das aulas suspensas em virtude da pandemia da Gripe A. O mérito da ação ainda não foi julgado. O Departamento Jurídico do Sismmac está acompanhando os desdobramentos do processo para interpor os recursos e medidas cabíveis.

Para repor os conteúdos, a Secretaria da Educação está obrigando professores a cumprirem jornada de trabalho exaustiva. Mesmo para os estudantes a ampliação do tempo de aulas é contraproducente, pois é difícil manter a atenção e o interesse, o que não os ajuda a assimilar os conteúdos com qualidade.

O Sismmac tentou negociar com a SME alternativas para a reposição, como em outras redes de ensino, mas a posição da administração municipal foi irredutível. Mesmo para as turmas que já têm 900 horas de aulas no ano, acima do mínimo de 800 horas, não houve a flexibilização.

Nas negociações, o sindicato conseguiu preservar os direitos dos profissionais com RIT e que no período da gripe gozavam de licenças. Isto, além de garantir que a reposição fosse definida pela própria escola, de acordo com as possibilidades e necessidades de cada profissional.

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