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Tribunal de Justiça confirma aposentadoria especial a pedagogao

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná julgou três mandados de segurança de professores municipais de Curitiba que tiveram negado o registro de suas aposentadorias com base na lei 11301/2006.

Os mandados foram impetrados pelos advogados do sindicato e são parte de mais de uma dezena que tramita no TJPR. Os advogados fizeram defesa oral nos julgamentos de hoje. Os julgamentos tratam de casos de uma diretora, uma vice-diretora e uma pedagoga.

O Órgão Especial, formado por 25 desembargadores, decidiu por unanimidade que também as/os pedagogas/os fazem jus à aposentadoria especial prevista para os professores, no parágrafo 5º do artigo 40 da Constituição Federal, com cinco anos a menos na idade e no tempo de contribuição.

Esta decisão é importante, pois alguns municípios vêm sustentando que o pedagogo teria sido excluído quando o STF decidiu que a lei não se aplica aos especialistas em educação.

O Sismmac atuou como amicus curiae na Adin 3772 para preservar os direitos do profissionais do magistério à aposentadoria especial. A atuação foi exitosa.

Estes julgamentos são mais uma vitória das teses do departamento jurídico do Sismmac e certamente repercutirão em outras entidades e municípios.

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