Agora não há mais nenhuma desculpa para as administrações públicas negarem a aposentadoria especial para os profissionais em funções de direção, coordenação e assessoria pedagógica.
Em 26 de março o Supremo Tribunal Federal publicou em 26 de março o acórdão da decisão sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3772) contra um dos artigos da lei 11.301/06.
Essa lei considerou as funções de pedagogos/as e diretores/as de escolas (se professores/as) como função de magistério e, mediante estas compreensão, garantiu a esses
A pedido de alguns governadores, o procurador Antônio da República Fernando Barros ajuizou ADI 3772 para que a lei 11.301/06 fosse declarada inconstitucional. Mas, em outubro de 2008, o STF finalizou o julgamento da ADI . Considerou que a lei não fere a constituição e garantiu o benefício para pedagogos/as e diretores/as.
No entanto, o acórdão, ainda não havia sido publicada. A decisão só foi oficializada agora em março, com sua divulgação no Diário de Justiça Eletrônico. A publicação foi feita também no Diário Oficial da União do dia 27 de março.