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STF acata parcialmente liminar contra a Lei do Piso

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CNTE – Os juízes do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram manter o valor do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) em R$ 950 para a jornada de 40 horas, que entra em vigor em primeiro de janeiro de 2009, conforme prevê a Lei Federal 11.738. O Ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, votou pelo indeferimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), seguido pelo Ministro Carlos Ayres Brito.

Os demais ministros acataram parcialmente o pedido de liminar por meio do qual cinco estados pretendiam suspender a entrada em vigor do piso. Governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e do Ceará ajuizaram a ADI contra dispositivos da lei que cria o PSPN.

Os argumentos apresentados pelos governadores contra a classificação do piso como vencimento básico e o aumento do tempo de planejamento de aulas foram deferidos. Prevaleceu o entendimento de que são temas sujeitos a especificidades em cada estado e exige uma discussão de mérito mais aprofundada.

Ao contrário do que estabelece a lei, que prevê a implementação do Piso até 2010, os estados e municípios terão até o julgamento final da ação, sem data marcada, para compor o pagamento do piso com gratificações e não terão de cumprir a destinação de 1/3 da jornada para atividades extraclasse.

Para o presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Roberto Leão, ao adiar a decisão pela constitucionalidade da lei tal como foi sancionada “o Supremo desconsiderou a vontade soberana do povo brasileiro expressa por unanimidade pelo Congresso Nacional”. Leão acrescentou que “mais uma vez a categoria vai se mobilizar e buscar nas ruas essa conquista”.

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